Aposentadoria para pessoas de Baixa Renda no CADASTRO ÚNICO: valor e requisitos

A aposentadoria para pessoas de baixa renda é um benefício definido pela Lei nº. 12.470/2011 e permite que determinada pessoa se aposente de forma facultativa. A lei determina que o indivíduo não pode ter qualquer vínculo empregatícios, ser de baixa renda, ou sem nenhum rendimento.

Embora seja parecido e até confundido com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a principal diferença entre os programas é que no caso da Aposentadoria por Baixa Renda, o cidadão precisa contribuir com a Previdência Social com uma alíquota de 5% para se aposentar como facultativo de baixa renda. Já o programa BPC não solicita qualquer contribuição.

A Alíquota de 5% referente a um salário-mínimo (R$ 1.212 em 2022) garante uma contribuição mínima de R$ 60,60 para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Critérios para ter direito e essa modalidade de aposentadoria:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Não exercer nenhuma atividade remunerada;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família);
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa;
  • Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.

Vantagens e benefícios da Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda

Diferente do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é um tipo de aposentadoria, essa modalidade garante vários benefícios do INSS. Veja quais são eles:

  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Reclusão;
  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Pensão por Morte;
  • Salário-Maternidade.

Vale ressaltar que, caso o segurado melhore de condições e se for possível complementar as contribuições, a alíquota total será de 20%. Dessa forma, o segurado poderá se aposentar por tempo de contribuição.

Para fazer parte do programa, o segurado precisará se encaminhar para uma agência do INSS e solicitar a inscrição para se tornar contribuinte facultativo de baixa renda. Também será necessário informar o Número de Identificação Social (NIS) e, então, começar a fazer o pagamento mensal ou trimestral.

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