Aposentadoria para pessoas de Baixa Renda no CADASTRO ÚNICO: valor e requisitos
A aposentadoria para pessoas de baixa renda é um benefício definido pela Lei nº. 12.470/2011 e permite que determinada pessoa se aposente de forma facultativa. A lei determina que o indivíduo não pode ter qualquer vínculo empregatícios, ser de baixa renda, ou sem nenhum rendimento.
Embora seja parecido e até confundido com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a principal diferença entre os programas é que no caso da Aposentadoria por Baixa Renda, o cidadão precisa contribuir com a Previdência Social com uma alíquota de 5% para se aposentar como facultativo de baixa renda. Já o programa BPC não solicita qualquer contribuição.
A Alíquota de 5% referente a um salário-mínimo (R$ 1.212 em 2022) garante uma contribuição mínima de R$ 60,60 para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Critérios para ter direito e essa modalidade de aposentadoria:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
- Não exercer nenhuma atividade remunerada;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza, exceto o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa Família);
- Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa;
- Ter renda familiar mensal de até 2 salários-mínimos.
Vantagens e benefícios da Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda
Diferente do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é um tipo de aposentadoria, essa modalidade garante vários benefícios do INSS. Veja quais são eles:
- Auxílio-Acidente;
- Auxílio-Doença;
- Auxílio-Reclusão;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Pensão por Morte;
- Salário-Maternidade.
Vale ressaltar que, caso o segurado melhore de condições e se for possível complementar as contribuições, a alíquota total será de 20%. Dessa forma, o segurado poderá se aposentar por tempo de contribuição.
Para fazer parte do programa, o segurado precisará se encaminhar para uma agência do INSS e solicitar a inscrição para se tornar contribuinte facultativo de baixa renda. Também será necessário informar o Número de Identificação Social (NIS) e, então, começar a fazer o pagamento mensal ou trimestral.