Solicitação do Auxílio Gás em dezembro: ainda é possível receber?
O Vale gás é um benefício do Governo Federal que garante 50% do valor do gás. Contudo, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, para receber o auxílio. Além disso, é necessário que o inscrito tenha uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo.
Desde a aprovação da PEC dos Benefícios em julho de 2022, os beneficiários passaram a receber o valor total do gás, ou seja, agora, o auxílio garante uma cobertura de 100%. O pagamento é feito de dois em dois meses e o próximo pagamento deve começar no dia 12 de dezembro.
Vale lembrar que o calendário do repasse é estruturado de acordo com o último dígito do NIS (Número de Inscrição Social) do beneficiário. Observe o calendário abaixo:
- Final do NIS com dígito 1: 12 de dezembro de 2022;
- Final do NIS com dígito 2: 13 de dezembro de 2022;
- Final do NIS com dígito 3: 14 de dezembro de 2022;
- Final do NIS com dígito 4: 15 de dezembro de 2022;
- Final do NIS com dígito 5: 16 de dezembro de 2022.
- Final do NIS com dígito 6: 19 de dezembro de 2022;
- Final do NIS com dígito 7: 20 de dezembro de 2022;
- Final do NIS com dígito 8: 21 de dezembro de 2022;
- Final do NIS com dígito 9: 22 de dezembro de 2022;
- Final do NIS com dígito 0: 23 de dezembro de 2022
Ainda posso me inscrever para receber o Vale gás?
Esse valor é pago aos segurados do auxílio brasil, entretanto, não existe um meio de inscrição direta para solicitar o benefício. Para isso, o cidadão precisa estar inscrito no CadÚnico e cumprir algumas regras específicas. Respeitando todos os critérios, é beneficiário precisará aguardar a triagem do Ministério da Cidadania (MC) para ser incluído no programa.
Vaja, agora, alguns desses critérios:
- Ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico);
- Possuir renda familiar per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606);
- Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários-mínimos;
- Recebe também, famílias com renda superior a três salários-mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
- Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Como o alcance do programa é limitado, foi liberado algumas regras que garantem prioridade ao benefício. Veja quais são:
- Famílias com cadastro atualizado no CadÚnico, nos últimos dois anos;
- Com menor renda;
- Que tenham maior quantidade de integrantes;
- Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
- Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).