Aposentadoria para donas de casa! Veja como receber R$ 1.212 TODO MÊS!
A aposentadoria é um direto definido por lei a todos que contribuíram com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As donas de casa, assim como os trabalhadores convencionais, têm direito a se aposentar pelo INSS. Para isso, a dona de casa preciso contribuir com 5% do salário-mínimo da época.
Hoje, para conseguir a aposentadoria, a dona de casa precisaria está contribuindo com R$ 60,60 por mês, esse valor corresponde a 5% do salário-mínimo atual, que é de R$ 1.212. Além disso, a dona de casa precisa comprovar ter renda baixa, ou seja, ter uma renda mensal de no máximo dois salários-mínimos, o que hoje corresponde a R$ 2.424.
Inscrição do Cadastro Único
Além de comprar ter baixa renda e contribuir com 5% do salário vigente, a dona de casa precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Para isso, a interessada precisa ir até um Centro de Referência a Assistência Social (CRAS) e solicitar a inscrição.
Feita a inscrição, a dona de casa se trona uma contribuinte facultativa, isso significa que ela pode contribuir todos os meses para a aposentadoria, mas não tem a obrigação de contribuir. Entretanto, pagando os 5% do salário-mínimo, a dona de casa se torna segurada pelo INSS e passa a ter direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por idade.
O Contribuinte Facultativo (CF) foi uma maneira encontrada pela Previdência Social para recolher a contribuição do INSS e, ao mesmo tempo, garantir direitos. Dessa forma, o CF tem acesso a diversos benefícios, não só a aposentadoria. São eles: auxílio-doença, salário maternidade, auxílio-acidente e outros. A dona de casa se encaixa perfeitamente nessa categoria.
Dona de Casa x Trabalhadora Doméstica
Enquanto a empregada para alíquotas de 7,5%, a dona de casa paga apenas 5% e de forma facultativa. Isso acontece porque, diferente da empregada doméstica, a dona de casa não tem sua atividade remunerada.
“A empregada, registrada, pagará as alíquotas de 7,5%, já a dona de casa pagará 5% como contribuinte facultativo. Isso porque ela não tem atividade remunerada”, explicou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).