Passo a passo para solicitar o SALÁRIO-MATERNIDADE pelo seu celular

O salário-maternidade é um benefício previdenciário. Diferente do que se possa imaginar, o salário está disponível em diferentes situações, são só para mulheres que acabaram de completar uma gestação. Entretanto, sendo esse um benefício previdenciário, para receber, é necessária uma contribuição prévia de, no mínimo, 10 meses.

Desse modo, veja as diferentes situações em que se pode solicitar o benefício:

  • Nascimento e/ou adoção de um filho;
  • Aborto (em situação legal);
  • Natimorto (bebê que nasceu morto);
  • Situações que implicam risco de vida da mãe;
  • Para companheiros (as) de seguradas (os) que tenham falecido mediante o processo gestacional ou de adoção;
  • Homens que passem pelo processo de adoção de crianças.

Para receber o benefício é preciso que a pessoa que se enquadra em pelo menos uma das situações mencionadas faça a solicitação do benefício. Pois essa concessão não acontece de modo automático. Além disso, faz-se necessário a comprovação mediante documentos que comprovem a qualidade em questão.

Além disso, é importante ressaltar que o benefício é um direto básico de toda pessoa que se enquadra em uma das qualidades mencionadas, que trabalhem de modo formal ou que contribuem ativamente com o INSS. Logo, o empregador é obrigado a respeitar o perídio de afastamento.

Como solicitar o benefício?

Como já mencionado, para receber o benefício é preciso que o beneficiário esteja contribuindo para o INSS. Para fazer a solicitação, ele ou ela precisa acessar o site do Instituto ou baixar o aplicativo Meu INSS. O processo é feito completamente online.

Após fazer login com as credenciais, basta buscar por Salário Maternidade Urbano, então anexar todos os documentos pedidos. Após esse processo, estrará para análise e, para acompanhar o caso, basta buscar por consultar pedidos e aguardar.

Outro caso específico para gestantes é quando há a necessidade de afastamento antes do parto. Nesse caso, é preciso que seja apresentado um atestado médico. O tempo máximo de afastamento pré-parto é de 28 dias.

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