13° DO AUXÍLIO BRASIL PARA MÃES SOLO: BOLSONARO DEVE CONFIRMAR

Procurando viabilizar uma vitória no segundo turno das eleições presidenciais, o atual presidente e candidato a reeleição, Jair Bolsonaro (PL), deverá anunciar nos próximos dias que, caso eleito, pretende pagar um décimo terceiro do Auxílio Brasil para mães solo a partir de 2023.

O presidente acredita que o programa de transferência de renda que passou a pagar R$600 em agosto foi pouco aproveitado durante a campanha do primeiro turno, e vê em um pagamento duplo em dezembro de 2023 uma oportunidade para conquistar o eleitorado mais pobre, que majoritariamente apoia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além disso, a proposta seria voltada apenas para as mães solo do Auxílio Brasil e teria como objetivo melhorar a imagem do presidente junto as mulheres, grupo do eleitorado em que Bolsonaro enfrenta maior resistência e que as pesquisas apontam que apoiam o candidato petista.

A votação do primeiro turno aconteceu em todo o Brasil e nas embaixadas brasileiras no exterior no último domingo (2), e os eleitores deram ao presidente Bolsonaro 43,20% dos votos (51.071.106), contra 48,43% dos votos válidos de Lula (57.257.473), candidatos que se enfrentarão no segundo turno no próximo dia 30 de outubro.

Décimo terceiro do Auxílio Brasil

Em março de 2022, o senador Alexandre Silveira (PSD-MG) apresentou uma proposta para pagar um décimo terceiro do Auxílio Brasil para mães solo, mas ela não avançou, e para conseguir cumprir sua promessa, caso eleito, Bolsonaro terá que enviar uma proposta ao Congresso, e ficará cabendo aos parlamentares decidirem.

Durante a campanha de 2018 Bolsonaro prometeu um décimo terceiro salário para todas as famílias do então Bolsa Família, que passou a se chamar Auxílio Brasil posteriormente, onde o presidenciável garantia que instituiria o pagamento extra como um direito dos beneficiários todos os anos caso fosse eleito.

Entretanto, o mais próximo que Bolsonaro conseguiu chegar de cumprir a sua promessa foi quando, em 2019, o governo conseguiu a aprovação da Medida Provisória (MPV) 898/2019, que autorizou o pagamento do salário extra no fim do ano, mas apenas naquele ano, sendo esquecida nos anos seguintes.

Auxílio Brasil de outubro antecipado

A Assessoria de imprensa da Caixa informou na manhã desta segunda-feira (3) que antecipará os pagamentos de outubro do Programa Auxílio Brasil, e dessa forma, o crédito, previsto inicialmente para ser realizado no dia 18 de outubro, ocorrerá a partir do dia 11 para os beneficiários com final do Número de Inscrição Social (NIS) 1, com término previsto para o dia 25, conforme calendário abaixo:

  • Final do NIS 1 – 11 de outubro;
  • Final do NIS 2 – 13 de outubro;
  • Final do NIS 3 – 14 de outubro;
  • Final do NIS 4 – 17 de outubro (liberado no sábado, 15, por conta de ser em uma segunda);
  • Final do NIS 5 – 18 de outubro;
  • Final do NIS 6 – 19 de outubro;
  • Final do NIS 7 – 20 de outubro;
  • Final do NIS 8 – 21 de outubro;
  • Final do NIS 9 – 24 de outubro (liberado no sábado, 22, por conta de ser em uma segunda);
  • Final do NIS 0 – 25 de outubro.

Em setembro, o número de famílias atendidas foi de 20,65 milhões, totalizando um investimento de R$12,47 bilhões, R$370 milhões a mais em comparação a agosto, e em outubro, o programa deverá atender o mesmo número de famílias, que devem receber o valor mínimo garantido por lei de R$600, além de mais R$110 nos casos em que também forem beneficiárias do Auxílio Gás.

Quem recebe o Auxílio Brasil em outubro?

O Programa Auxílio Brasil atende mensalmente mais de 20,65 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social, e para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza.

São consideradas famílias em situação de extrema pobreza aqueles que apresentam renda familiar de até R$105 por pessoa, já as famílias em situação de pobreza são aquelas com renda familiar entre R$105,01 e R$210 por pessoa e que tenham entre os integrantes da família pessoas até 21 anos e/ou gestantes.

Por isso, para receber o benefício do programa de transferência de renda do governo federal, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e apresentar renda familiar por pessoa dentro do indicado acima, além de atender ao regramento, que exige que as crianças tenham frequência escolar alta e estejam com todas as vacinas em dia.

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