CadÚnico: todos os benefícios que você tem direito com o Cadastro Único

O Cadastro Único do governo federal, conhecido como CadÚnico, é um registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil, servindo como base para a concessão de diversos benefícios aos brasileiros.

O CadÚnico foi criado pelo Governo Federal, mas é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de forma gratuita, e ao se inscrever ou atualizar seus dados no Cadastro Único, o cidadão pode tentar participar dos seguintes programas sociais:

  • Auxílio Brasil;
  • Minha Casa Minha Vida;
  • Benefício de Prestação Continuada;
  • Identidade Jovem (ID Jovem);
  • Carteira do Idoso;
  • Telefone Popular;
  • Tarifa Social de Energia Elétrica;
  • Aposentadoria destinada a Pessoas de Baixa Renda;
  • Isenção no pagamento de taxas para inscrição em concursos públicos;
  • Água para todos;
  • Programas Cisternas;
  • ENEM;
  • Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  • Bolsa Estiagem;
  • Bolsa Verde (Programa voltado ao Apoio à Conservação Ambiental);
  • Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais;
  • Programa Brasil Alfabetizado;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • Crédito Instalação;
  • Carta Social;
  • Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  • Serviços Assistenciais.

Cada programa tem uma exigência diferente, mas o primeiro passo é ter sempre o cadastro no CadÚnico atualizado, e em março de 2022 foi criado o aplicativo do Cadastro Único, um novo canal que possibilita o pré-cadastro para aqueles que não estão cadastrados e desejam se cadastrar.

Inscrição no CadÚnico

O primeiro passo para realizar o pré-cadastro para o Auxílio Brasil é baixar no celular o aplicativo CadÚnico, disponível gratuitamente para download na Play Store, para aparelhos com sistema Android, ou na App Store, para aparelhos com sistema IOS.

Depois, no segundo passo, basta entrar no app com as informações de acesso do GOV.br, ou criar uma senha caso não possua, e efetuar o pré-cadastro, informando os dados pessoais de todos os membros da família, dessa forma, será possível agilizar o processo no momento em que o responsável familiar for levar os documentos ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) para finalizar a inscrição para receber o Auxílio Brasil.

O pré cadastro é apenas um meio de agilizar o processo de cadastro, e o responsável familiar, que deve ser de preferência a mulher, tem até 120 dias após o pré-cadastro para comparecer ao Cras mais próximo levando todos os documentos dos integrantes da família para finalizar a inscrição no CadÚnico e entrar na fila de espera do Auxílio Brasil.

Quem pode se inscrever no CadÚnico

Os dados informados através do pré-cadastro no aplicativo devem incluir todas as informações de todos os integrantes da família, que segundo o governo são os seguintes:

  • Pessoas que moram na mesma casa e dividem renda e despesas;
  • Pessoas que estão internadas ou abrigadas em estabelecimentos como hospitais e asilos por período menor que 12 meses.

Também é necessário informar que estar inscrito no CadÚnico e atender as regras dos programas não garante as famílias o recebimento de qualquer benefício, como o Auxílio Brasil, já que cada benefício tem o seu método de entrada, e no caso do Auxílio Brasil existe uma fila de pessoas que aguardam para receber o benefício sem garantias de que irá recebe-lo.

Documentos para se inscrever no CadÚnico

Para fazer o pré-cadastro online no CadÚnico o Responsável Familiar vai precisar apenas de documentos básicos de cada um dos integrantes da família, confira:

  • Certidão de Nascimento; ou
  • Certidão de Casamento; ou
  • CPF; ou
  • Carteira de Identidade – RG; ou
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor.

Documentos não obrigatórios, mas que ajudam no cadastramento no CadÚnico:

  • Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
  • Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver comprovante, leve o nome da escola de cada criança ou jovem.
  • Carteira de Trabalho.
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