É possível sacar o FGTS caso o funcionário peça demissão? Confira

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva mensal e obrigatória de parte do salário do funcionário em emprego formal, feita pelo empregador. Porém, o resgate do dinheiro não pode ser realizado em qualquer circunstância.

Se o trabalhador pedir demissão, por exemplo, não é possível fazer a retirada do dinheiro segundo as regras atuais. No entanto, existe um projeto em andamento que prevê o saque nesse caso.

Ele foi apresentado no dia 23 de junho deste ano e agora está aguardando a designação do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). A autoria é do deputado Laercio Oliveira (PP/SE).

Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, o Projeto de Lei 1747/22 autoriza o trabalhador que pedir demissão a sacar os valores na sua conta vinculada do FGTS. Atualmente o texto tramita na Câmara dos Deputados.

Pela lei vigente, o trabalhador só tem os créditos liberados quando a rescisão do contrato acontece através da iniciativa do patrão.

Saiba os casos onde é permitido o saque do FGTS

  1. Demissão sem justa causa, pelo patrão;
  2. Término do contrato por prazo determinado;
  3. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  4. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  5. Aposentadoria;
  6. Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  7. Suspensão do Trabalho Avulso;
  8. Falecimento do trabalhador;
  9. Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  10. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  13. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  14. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Ainda há as situações de saques extraordinários, como o saque aniversário, que permitem a retirada parcial do dinheiro em conta.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.