Meu auxílio Emergencial foi bloqueado: o que fazer?
A Caixa Econômica Federal finalizou na última semana o calendário do terceiro pagamento do Auxílio Emergencial. No entanto, desde que o crédito entrou no ciclo 3, muitos beneficiários alegaram não ter recebido a terceira parcela do subsídio, o que nos leva a pergunta: se o meu Auxílio Emergencial foi bloqueado, o que eu posso fazer?
Primeiramente, é preciso entender que todos os meses o Estado realiza uma “peneira” no Auxílio Emergencial, para que pessoas cadastradas que não atendem os requisitos não recebam o subsídio. Isso faz com que, mesmo que aprovados, muitos venham a perder o benefício.
Mensalmente, o Dataprev e o Ministério da Cidadania realizam um cruzamento de dados de todas as pessoas consideradas aptas a receber o subsídio em 2021. Órgãos como a Receita Federal, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União entram nessa ação, com o intuito de evitar fraudes referentes ao Auxílio Emergencial.
Saiba se o seu Auxílio Emergencial foi bloqueado
Para saber se o Auxílio Emergencial foi bloqueado, é preciso realizar uma consulta no site do Dataprev. No portal constam informações sobre a situação do subsídio da pessoa cadastrada, como aprovação e data para recebimento. Caso o benefício tenha sido bloqueado, poderão constar diversos motivos, como:
- “Possui vínculo de emprego formal”
- “Está com CPF em situação irregular” –
- “Grupo familiar em desacordo com a Medida Provisória”
O que fazer para voltar a receber o Auxílio Emergencial?
Mesmo aqueles que perderam ou tiveram o Auxílio Emergencial bloqueado podem voltar a receber o subsídio. Isso porque o Ministério da Cidadania permite que a pessoa faça uma contestação em relação ao cancelamento do benefício.
Para isso, é preciso acessar o site do Dataprev e clicar no botão “Contestar” e confirmar a ação. No entanto, a contestação é autorizada apenas em alguns casos específicos. Confira quais são:
- Renda familiar mensal per capita – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Renda total acima do teto do auxílio – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial – Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Menor de idade – Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Registro de óbito – Cidadão(ã) com registro de falecimento;
- Instituidor de pensão por morte – Cidadão(ã) com registro de falecimento – instituidor de pensão por morte;
- Seguro desemprego – Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
- Inscrição SIAPE ativa – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
- Vínculo RGPS – Cidadão(ã) possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente – Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
- Brasileiro no exterior – Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
- Benefício Emergencial – BEm – Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Militar na família sem renda identificada – Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- Preso em regime fechado – Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
- Instituidor Auxilio Reclusão – Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime – Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
- Vínculo nas Forças Armadas – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
- CPF não identificado – Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
- Estagiário no Governo Federal – Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal – Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
- Recursos não movimentados – Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
- Bolsista CAPES – Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Bolsista CNPQ – Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário – Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
- Bolsista MEC – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
Opção judicial
Quem não está conseguindo recorrer via Dataprev, nos casos em que o sistema alega que o motivo não é passível de contestação, é preciso buscar alternativas judiciais. Nas cidades em que atende, a DPU presta auxílio quanto ao cancelamento do auxílio emergencial.
Também é possível enviar recursos junto ao Juizado Especial Federal.