Saque DEP COD 19E: Volta pra conta? O que é? O que fazer?

O Saque DEP COD 19E é um código que se refere ao saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).  

Os números tem o objetivo de justamente identificar o tipo de operação feito numa conta bancária.

Por isso, a cada transação feita, é importante que o titular da conta verifique o extrato e veja de que forma seu dinheiro foi movimentado.  

Além disso, entender as estratégias de códigos que os serviços bancários utilizam, pode ajudar na prevenção de movimentações financeiros indesejáveis.  

FGTS e o código DEP COD 19E

Muitas pessoas ficam na dúvida ou até mesmo com receio, ao receber a notificação do código DEP COD 19E, já que pode ser assemelhado ao saque indevido do FGTS.

No entanto, as letras e números apontam que o valor foi enviado ao aplicativo social Caixa Tem.

Para se certificar de que o valor realmente entrou na conta digital, é preciso identificar a nomenclatura no seu extrato da transação e acessar o aplicativo.

Caso ainda não tenha uma conta no Caixa Tem, a orientação é que baixe o aplicativo disponível para Android e iOS.

lucro fgts

O que é FGTS?

O FGTS viabiliza direitos ao trabalhador que é demitido sem justa causa. Todo mês são realizados depósitos na conta dos empregados, correspondendo a 8% do seu salário.

Dados levantados pela Caixa Econômica Federal apontam que apenas em 2019, o fundo obteve um lucro líquido no ano de 2019 de R$ 11,3 bilhões. Com a distribuição de resultados, a rentabilidade da conta vinculada FGTS em 2019 foi de 4,9%, acima da poupança que rendeu 4.26% no período.

Quando o FGTS pode ser sacado?

Demissão sem justa causa, pelo empregador;

Término do contrato por prazo determinado;

Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

Aposentadoria;

Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

Suspensão do Trabalho Avulso;

Falecimento do trabalhador;

Idade igual ou superior a 70 anos;

Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);

Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);

Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente;

Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;

Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;

Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como sacar o FGTS?

Para fazer o saque do FGTS, é necessário separar as documentações solicitar para cada modalidade, que podem ser conferidas no site da Caixa Econômica Federal.

O valor quando é igual ou inferior a R$ 1.500 pode ser retirado nas Casas Lotéricas, em Correspondentes caixa Aqui, postos de atendimento eletrônico, entre outro.

Já valores acima de R$ 1.500, devem ser retirados diretamente num ponto físico da agência bancária.

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