Relatório do PL das offshores deve ser apresentado nesta segunda (20)
O PL das offshores que visa a tributação dos “super-ricos” já foi aprovada na Câmara. As projeções iniciais eram de que a arrecadação chegasse a R$ 20 bilhões
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), designado relator do projeto de lei (PL) que aborda o tema das offshores na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, tem sua previsão de apresentar suas considerações na segunda-feira (20). O projeto em questão, identificado como PL 4.173 de 2023, está programado para ser debatido na comissão na terça-feira (21).
O conteúdo trata da tributação de offshores e fundos exclusivos no Brasil, focalizando especificamente os denominados “super-ricos” que contam com um número reduzido de cotistas. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 25 de outubro, o relator busca evitar o retorno do projeto para análise dos deputados. Essa proposta representa uma das principais metas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no Congresso, com o intuito de impulsionar o aumento na arrecadação.
Projeções e definições do PL das offshores
As projeções do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apontavam para um aumento na arrecadação de mais de R$ 20 bilhões em 2024 com a proposta. No entanto, as modificações introduzidas pelo relator na Câmara, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), podem impactar os planos da equipe econômica de alcançar R$ 168,5 bilhões em receitas para eliminar o déficit primário no próximo ano.
A versão aprovada na Câmara definiu uma taxa anual padrão de 15% sobre os fundos offshores e estabeleceu uma alíquota de atualização patrimonial de 8% até 31 de dezembro para os fundos de investimento, tanto no exterior quanto no país. Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, expressou na quinta-feira (16) que a proposta provavelmente será aprovada sem grandes desafios por parte dos senadores.
Criptoativos
Adicionalmente, o projeto de lei 4.173/23 terá repercussões sobre os investidores de criptomoedas que operam em plataformas no exterior, estabelecendo uma alíquota única de 15% do Imposto de Renda Pessoa Física sobre os ganhos provenientes de criptoativos. No decorrer do processo legislativo, uma emenda que propunha a exclusão dos ativos digitais da categorização de aplicações financeiras no exterior foi rejeitada.
A mudança terá implicações desfavoráveis, especialmente para os investidores que negociavam criptoativos por intermédio de offshores. Por outro lado, aqueles que adquirem criptomoedas diretamente no exterior, sem recorrer à estrutura de uma offshore, podem experimentar benefícios, sujeitos ao volume das operações.
Para quem investe por meio de corretoras nacionais, não haverá alterações. Segundo o projeto, investidores que realizam transações com montantes superiores a R$ 5 milhões em criptomoedas em instituições estrangeiras serão submetidos a uma alíquota reduzida de 15%, em comparação com a taxa máxima de 22,5% que era aplicada a todos os residentes no Brasil até o momento.