MEI não terá alterações diretas com aprovação da Reforma Tributária

A Reforma Tributária não afetará o MEI devido ao fato da categoria fazer parte do Simples Nacional, que representa um tipo de “proteção social”

A Reforma Tributária que foi aprovada no Senado Federal, visa centralizar a coleta de impostos. Entretanto, surgem múltiplas incertezas em relação às consequências desse novo sistema tributário para os contribuintes. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que fazem parte do Simples Nacional, as mudanças da Reforma não se aplicam.

O Microempreendedor Individual (MEI) é o empreendedor que se formaliza, com um limite anual de faturamento de até R$ 81 mil. Para se enquadrar, é preciso atender a determinados critérios, como não ter sócios, não ser titular de outra empresa, não possuir filiais, ter no máximo um empregado e exercer uma das atividades econômicas permitidas pela legislação.

Situação do MEI após a Reforma Tributária

Após a execução da reforma tributária, a condição do Microempreendedor Individual (MEI) permanece invariável. Esses empresários individuais continuam vinculados ao Simples Nacional, sem sofrerem as alterações propostas. Os tributos IBS e CBS serão incorporados pelo Simples, substituindo as cinco taxas atualmente pagas pelas micro e pequenas empresas.

Segundo Fernanda Terra, advogada especializada em direito tributário da Terra e Vecci Advogados Associados, a preservação da categoria no Simples Nacional representa uma espécie de “proteção social” para as empresas que fazem parte desse regime. A maioria das pequenas empresas está integrada ao Simples, e as mudanças tributárias podem complicar a adaptação das empresas com menos recursos financeiros.

Simples Nacional e impostos

Em termos práticos, o modelo do Simples Nacional integra oito impostos em uma única guia de pagamento, facilitando o processo de arrecadação, cobrança e fiscalização. A reforma tributária, por sua vez, visa substituir cinco impostos existentes – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por dois impostos de valor agregado.

A abordagem atual propõe que a tributação siga um modelo não cumulativo ao longo da cadeia de produção, o que implica que o consumidor comum terá que suportar aproximadamente 27,5% do valor do produto adquirido. O principal objetivo dessa abordagem é a implementação de um imposto único, conhecido como IVA. Dentro dessa proposta, dois impostos sobre bens e serviços seriam criados:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, unificando os tributos federais (PIS, Cofins e IPI),
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual/municipal, unindo o ICMS com o ISS.

Para as empresas que estão no Simples, existe a opção de excluir o IBS e CBS da lista de impostos pagos, resultando em uma alíquota reduzida. Contudo, aderir à taxa do IVA pode ser benéfico para aquelas empresas que enfrentam atualmente alíquotas superiores aos 27,5%, abrindo espaço para maior competitividade e eficiência no mercado.

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