Pais que não permitem aplicação de vacina em filhos podem ser penalizados

A vacinação não é obrigatória, mas penalidades podem ser dadas aos pais que não vacinarem os filhos contra doenças evitáveis

De janeiro a agosto de 2023, foram registrados 3.441 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), a manifestação mais severa da Covid-19, com 84 óbitos em crianças com menos de 1 ano. Em reação a esse cenário, o Ministério da Saúde comunicou, no final de outubro, a incorporação da vacina contra a Covid-19 para essa faixa etária no Calendário Nacional.

A orientação dará prioridade a crianças com idade entre 6 meses e menos de 5 anos. Para esse grupo, a sequência de vacinação consistirá em três doses, sendo o intervalo de 4 semanas entre a primeira e a segunda, e de 8 semanas entre a segunda e a terceira dose.

Penalidades aos pais

A médica infectologista, Dra. Melissa Falcão, que concedeu uma entrevista ao portal Acorda Cidade, esclareceu que, embora a vacina esteja integrada ao calendário, sua administração não será imposta de maneira compulsória.

Os pais terão o poder de decidir se desejam ou não vacinar seus filhos, mas poderão enfrentar penalidades caso optem por não o fazer. Ela ressaltou a distinção entre vacinação obrigatória e compulsória, assegurando que ninguém será obrigado a receber a vacina contra a Covid-19.

A vacina estará disponível nas unidades de saúde, e os pais terão total liberdade para escolher se desejam ou não que seus filhos sejam vacinados. Contudo, é importante ressaltar que a médica alertou para possíveis penalidades caso a vacinação seja recusada, enfatizando a responsabilidade dos pais na prevenção de doenças evitáveis.

O que pode acontecer, por exemplo, no caso se o filho tem uma poliomielite e não foi vacinado, a família pode ser responsabilizada por não ter tido o cuidado de dar uma prevenção de uma doença que seria prevenível pela vacina. É a mesma coisa da Covid, criança pega Covid e morre por conta da Covid, a responsabilidade de alguma maneira vai estar aí também embutida para os pais” – Dra. Melissa Falcão.

Vacinação

A especialista em infectologia enfatizou também que, além da adição da vacina contra a Covid-19 ao Calendário Nacional, as demais vacinações seguirão sem modificações. O cronograma de imunização inclui uma variedade de vacinas desde o nascimento, como a BCG e a Hepatite B, até as doses aplicadas nos períodos de 2, 4, 6, 9 meses e 1 ano.

Melissa ressaltou a relevância do extenso calendário de vacinação, que incorpora até 31 vacinas distintas, abarcando a prevenção de diversas doenças, como meningite, pneumonia, catapora, tétano, difteria, coqueluche, sarampo e rubéola.

A orientação para a vacinação abrange também como grupo prioritário aqueles com maior propensão a desenvolver formas graves da Covid-19, incluindo:

  • Idosos;
  • Indivíduos imunocomprometidos, pessoas com comorbidades, e aquelas com deficiência permanente;
  • Gestantes e puérperas;
  • Profissionais de saúde e funcionários do sistema prisional;
  • Comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas;
  • Residentes em instituições de longa permanência e seus colaboradores;
  • Pessoas privadas de liberdade maiores de 18 anos;
  • Adolescentes e jovens em medidas socioeducativas;
  • Pessoas em situação de rua.
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