Mais da metade das reclamações do STF são sobre direitos trabalhistas

Direitos trabalhistas já representam 54% das reclamações, um aumento pelo 2º ano consecutivo. O STF virou a principal instância para isso após a reforma de 2017

A maioria das reclamações encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano está relacionada a questões do direito trabalhista. A Corte, que tradicionalmente não era a principal instância para questões trabalhistas, tornou-se um espaço frequente para recursos que buscam impor limites ou corrigir decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, especialmente aquelas consideradas em discordância com a implementação da reforma trabalhista de 2017.

De janeiro a novembro deste ano, o STF recebeu um total de 6.148 reclamações, sendo que 3.334 delas estão diretamente relacionadas ao direito do trabalho. Essa temática já representa uma parcela significativa, alcançando 54% do total de reclamações, indicando um aumento considerável pelo segundo ano consecutivo.

Motivo das reclamações do STF

As reclamações frequentemente questionam as interpretações da Justiça sobre as novas relações de trabalho, as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista e até mesmo decisões que são percebidas como excessivamente favoráveis aos trabalhadores. Em grande parte, as críticas recaem sobre a resistência de alguns magistrados da Justiça do Trabalho às mudanças implementadas pelo governo do ex-presidente Michel Temer em 2017.

A reforma trabalhista e a Lei da Terceirização, que também foi aprovada em 2017, propuseram diversas alterações na legislação trabalhista. Algumas dessas mudanças foram posteriormente revisadas pelo STF, enquanto outras permaneceram válidas, gerando controvérsias sobre temas como acordos coletivos, trabalho intermitente e terceirização.

As divergências judiciais mais acentuadas se concentram nas regras que envolvem a terceirização, com destaque para a possibilidade de “pejotização” nas empresas, transformando empregados em pessoas jurídicas. Enquanto a Justiça do Trabalho muitas vezes defende vigorosamente a estabilidade proporcionada pela carteira assinada, o STF tem tomado decisões que vão além do contrato tradicional via CLT, rejeitando vínculos de emprego com profissionais que atuam como Pessoa Jurídica (PJ).

Pontos de vista

Luciana Conforti, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), sublinha que muitos dos casos que chegam ao STF envolvem a prática de “pejotização fraudulenta”. Essa prática é caracterizada quando todos os elementos de uma típica relação de trabalho estão presentes, mas a empresa opta pela modalidade em que não há um vínculo formal com o empregado.

Conforti destaca que a atuação da Justiça do Trabalho ocorre dentro do escopo de sua competência constitucional, não sendo uma escolha política, mas sim uma observância rigorosa da legislação infraconstitucional e das disposições constitucionais.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes, do STF, argumenta que os tribunais trabalhistas têm negligenciado os precedentes estabelecidos pela própria corte. Antonio Carlos Freitas, advogado com mestrado em direito constitucional pela Universidade de São Paulo, está alinhado com os argumentos do ministro, indicando uma percepção de que a Justiça do Trabalho frequentemente favorece os trabalhadores em detrimento dos empregadores.

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