Entenda as mudanças que podem acontecer com a Reforma Tributária

Desde a revelação do projeto, o tema tem gerado diversas dúvidas. Aqui, você confere as principais modificações propostas pelo texto

Na semana passada, a reforma tributária foi aprovada em dois turnos no Senado, mudando completamente o atual sistema de impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços no Brasil. Devido às modificações desde sua chegada à Casa, o texto, agora, precisa ser reanalisado pela Câmara dos Deputados, onde uma versão anterior foi aprovada no mês de julho e, a partir daí, ser promulgada.

Vale lembrar que a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45 foi protocolada em 2019 no Congresso pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), sendo de autoria do economista Bernard Appy, ex-diretor do Centro de Cidadania (CCif) e atual secretário especial para a Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, pasta chefiada por Fernando Haddad (PT). A aprovação significa um grande passo para a implementação do arcabouço tributário do país desde a Constituição de 1988.

Principais mudanças promovidas pela reforma

  • 1. IVA

O ponto principal da medida é a criação de um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo que é adotado em 174 países. Em síntese, o recolhimento de tributos sobre bens e serviços passa a ser calculado apenas sobre o valor acrescido a uma mercadoria a cada elo da cadeia de produção, deixando de levar em conta o valor total do produto em cada etapa.

Na PEC 45, o IVA será dual, isto é, composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da esfera federal e que substitui os atuais PIS/Pasep e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja responsabilidade será partilhada entre estados e municípios e entra no lugar do ICMS e do ISS.

  • 2. Simplificação da legislação tributária

Como o próprio nome indica, a mudança simplifica a atual legislação tributária, hoje composta por milhares de leis que regem os atuais impostos sobre bens e serviços em cada cidade e unidade federativa do país, tendo em vista que as normas para o IBS serão uniformes em todo território nacional.

Atualmente, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) calcula que, desde a promulgação da Constituição de 1988, já foram editadas aproximadamente 466 mil regras tributárias, das quais 38 mil sendo federais, 154 mil estaduais e 247 mil municipais. Em outras palavras, foram publicadas, em média, 54 conjuntos de normas tributárias por dia útil ao longo dos últimos 34 anos.

  • 3. Não cumulatividade e cobrança no destino

Com a reforma tributária entrando em vigor, os impostos seguirão ao princípio de não cumulatividade, o que significa que não haverá mais cobrança “em cascata” ou tributação calculada sobre tributo. Sendo assim, cada etapa de produção será taxada sobre o valor adicionado ao bem ou serviço.

Além disso, outra modificação será no recolhimento do IBS no local de destino, o que, somada à legislação única para todo o país, deve acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os estados. Hoje, para convencer as companhias a investirem em seus respectivos territórios, os governos estaduais se utilizam da concessão de benefícios tributários, o que gera uma grande desigualdade no mercado e, consequentemente, prejudica a arrecadação.

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