Abono Natalino do BPC é pago a famílias com renda de até R$ 330

Projetos de Lei sobre o Abono Natalino do BPC estão em tramitação. Caso sejam aprovados, a regra base é ter renda per capita de 1/4 do salário mínimo vigente

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura o recebimento de um valor mensal correspondente ao salário mínimo para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, independentemente da faixa etária.

O reajuste anual do salário mínimo impacta não apenas no valor, mas também nas regras do BPC. A renda familiar mensal per capita é um dos principais critérios para a concessão do benefício. No caso de aprovação do abono natalino do BPC, a elegibilidade exige que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo em vigor, equivalente a R$ 330 em 2023.

Abono Natalino do BPC

Embora seja depositado de forma mensal, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é classificado como um salário, o que implica na ausência do décimo terceiro (também conhecido como o abono natalino) para seus beneficiários, diferentemente dos segurados do INSS que têm direito ao abono anual.

Há propostas legislativas em andamento com o intuito de possibilitar o pagamento do décimo terceiro aos beneficiários do BPC a partir do próximo ano. No entanto, essas propostas ainda estão pendentes de aprovação governamental, sem uma data determinada para sua implementação. As propostas são:

  • Projeto de Lei (PL) 4439/2020: Apresentado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), este projeto sugere que, no mês de dezembro, os beneficiários do BPC recebam um abono equivalente a até um salário mínimo, proporcional ao período em que receberam o benefício. Desde março de 2021, não foram registrados novos avanços nesta proposta, que continua em andamento na Câmara dos Deputados.
  • Projeto de Lei (PL) 6394/2019: Iniciativa do senador Ciro Nogueira (PP-PI), este projeto visa dobrar o pagamento do BPC e do Bolsa Família no mês de dezembro. A proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em novembro de 2021 e está atualmente em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Com ambos os projetos de lei ainda em fase de avaliação e sem progressos recentes, é possível inferir que o abono natalino para os beneficiários do BPC/LOAS não será aprovado em 2023. A situação decorre do fato de que, uma vez aprovado na Câmara, o texto precisa ser submetido à análise do Senado e, caso obtenha aprovação, ser sancionado pelo presidente Lula para ser efetivado.

Critérios e calendário

Um critério fundamental para a obtenção do BPC é a inclusão no Cadastro Único (CadÚnico), o que implica uma série de critérios, como: situações de vulnerabilidade nas relações familiares, disponibilidade de serviços comunitários, carência econômica, despesas relacionadas à condição, idade, avaliação da história da deficiência, ocupação e capacidade para o trabalho.

Os pagamentos do BPC/LOAS seguem o cronograma definido para os depósitos destinados aos aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios equivalentes a um salário mínimo (R$ 1.320). No mês de novembro, os depósitos começam em 24/11 para aqueles com benefícios cujo final do número é 1, estendendo-se até o dia 07 de dezembro.

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