Ana Hickmann abre boletim de ocorrência relatando agressão do marido

A polícia acompanhou Ana Hickmann até a delegacia para registrar o BO após a discussão que teve com o marido. Ela recusou uma medida protetiva

Na noite do último sábado (11), a apresentadora e modelo Ana Hickmann formalizou uma queixa na delegacia de Itu (SP) contra seu marido, Alexandre Correa, alegando lesão corporal e violência doméstica. O caso ocorreu no condomínio onde o casal reside. A equipe de comunicação de Ana Hickmann, reconhecida por seu papel no programa “Hoje em Dia” da TV Record, corroborou sua presença na delegacia.

Por meio das redes sociais, Alexandre Correa reconheceu um desentendimento com a esposa, mas negou categoricamente qualquer ato de agressão física. Como decorrência do incidente alegado, Ana Hickmann procurou assistência médica e precisou imobilizar um de seus braços.

BO de Ana Hickmann

Segundo informações registradas no boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada para comparecer ao condomínio, onde Ana Hickmann relatou aos policiais que, por volta das 15h30, estava na cozinha de sua residência com seu esposo, o filho de 10 anos e funcionários, quando ela e Alexandre iniciaram uma discussão.

A situação teria causado apreensão no menino, que deixou o local. De acordo com o boletim, após a discussão, Alexandre teria pressionado Ana Hickmann contra a parede e a ameaçado com cabeçadas. Ana Hickmann afirma que conseguiu se distanciar de Alexandre, mas, ao tentar recuperar o celular, ele fechou abruptamente uma porta de correr, resultando na pressão sobre seu braço esquerdo.

A polícia foi acionada, mas Alexandre já não estava mais presente. A PM relatou que Ana Hickmann dirigiu-se à Santa Casa de Itu, recebeu atendimento médico e foi liberada. A apresentadora foi acompanhada pela polícia até a delegacia e decidiu não solicitar uma medida protetiva.

Medidas protetivas

Em abril deste ano, o presidente Lula sancionou uma modificação na Lei Maria da Penha que introduziu a possibilidade de conceder medidas protetivas às mulheres (a qual foi recusada pela apresentadora), independentemente do grau de violência, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Segundo Luciana Terra, advogada e diretora do movimento Me Too Brasil, é importante ressaltar que a adoção de medidas protetivas não é compulsória, mas a autoridade policial tem a prerrogativa de solicitar tais medidas quando julgar necessário.

Luciana esclareceu que o juiz pode determinar uma medida cautelar tanto a pedido da delegada responsável pelo caso quanto por requerimento do Ministério Público, especialmente se houver risco de vida para a vítima ou se o ato praticado for de extrema gravidade.

Ela explica que isso pode ocorrer por meio de uma ação penal pública incondicionada, quando a solicitação independe da vontade da vítima, devido à avaliação da gravidade do caso, feita dentro do boletim de ocorrência.

Há vários tipos de medidas protetivas que podem ser impostas tanto ao agressor quanto à vítima em situações de urgência. O agressor tem a possibilidade de:

  • Ter a suspensão da posse de arma,
  • Ser afastado do local de convivência,
  • Ser proibido de se aproximar ou manter contato com a mulher.

Já para a vítima, um juiz pode determinar:

  • O encaminhamento a um programa de proteção,
  • O afastamento do lar sem a perda dos direitos sobre bens ou guarda dos filhos, incluindo medidas para a proteção do patrimônio, como a restituição de bens roubados pelo agressor.
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