Desconto de 65% na conta de energia para estes grupos de brasileiros

O benefício concedido pelo Governo Federal é vitalício e está disponível para a população desde janeiro do ano passado

Pouca gente sabe, mas muitos brasileiros podem desfrutar da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), criada pela Lei n° 10.438 de 26 de abril de 2002. Por meio dela, os cidadãos enquadrados na subclasse residencial baixa renda são agraciados com descontos especiais. Vale destacar que a Lei n° 12.212 de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto n° 7.583 de 13 de outubro de 2011, regulamentam a concessão desse benefício.

Sendo assim, os consumidores da subclasse residencial baixa renda são contemplados com isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). Além dessas isenções, no restante da tarifa residencial são aplicados os descontos de modo acumulativo. Para facilitar o entendimento, confira a tabela:

Parcela de consumo mensal de energia elétricaDescontoTarifa para aplicação da redução
de 0 a 30 kWh65%B1 subclasse baixa renda
de 31 kWh a 100 kWh40%
de 101 kWh a 220 kWh10%
a partir de 221 kWh0%

No caso das famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh por mês (quilowatts-hora por mês), bem como os os seguintes abatimentos:

Parcela do consumo mensal de energia elétricaDescontoTarifa para aplicação da redução
de 0 a 50 kWh100%B1 subclasse baixa renda
de 51 kWh a 100 kWh40%
de 101 kWh a 220 kWh10%
a partir de 221 kWh0%

Quem tem direito ao TSEE?

Para desfrutar do benefício concedido pelo Governo Federal, é preciso atender a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

  • 1. Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
  • 2. Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei n° 8.742 de 7 de dezembro de 1993;
  • 3. Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Saiba como solicitar o benefício

Segundo a regulamentação da Lei n° 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania (MC), a TSEE foi concedida de forma automática em janeiro de 2022, contemplando todas as famílias que têm direito. Sendo assim, não há necessidade de solicitar o benefício à distribuidora de seu estado, uma vez que ele já está em vigência para os cidadãos elegíveis.

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