ATENÇÃO: comunicado para famílias unipessoais do Bolsa Família
Os beneficiários da categoria precisarão se dirigir até uma unidade do CRAS para realizarem um procedimento inédito; entenda
O Bolsa Família trata-se de um programa de transferência de renda destinado para os brasileiros menos abastados financeiramente, tendo impacto direto na vida dessas pessoas, uma vez que ele garante uma pensão mensal para essas famílias. Dentre os 21 milhões de beneficiários, existem aqueles classificados como unipessoal, isto é, um núcleo familiar composto por uma única pessoa.
Por conta do alto número de cidadãos nessa categoria, superando as estatísticas oficiais, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) realizou uma averiguação cadastral no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no intuito de constatar irregularidades e destinar o benefício para quem realmente precisa.
De acordo com o informe divulgado pela pasta, as famílias unipessoais precisam se dirigir até uma unidade do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) para realizar a digitalização de documentos de identidade, do termo de responsabilidade e dos demais comprovantes. Apesar de ser um processo simples, ele costuma gerar diversas dúvidas nos beneficiários.
Portanto, se você possui cadastro como unipessoal no Bolsa Família, siga a leitura até o fim para descobrir se é preciso fazer o procedimento e quando ele se faz necessário. Lembrando que deixar os dados do CadÚnico desatualizados pode acarretar na suspensão do auxílio e, caso a situação perdure, no desligamento do programa social.
Detalhes sobre a digitalização dos documentos
De modo geral, a medida serve para comprovar as informações inseridas no banco de dados do Governo Federal. Sendo assim, o titular do benefício precisa ir até um dos postos do CRAS com os documentos e comprovantes originais, não havendo necessidade de entregar fotocópias deles. Como bem sabemos, a digitalização é uma espécie de fotografia, que transforma o papel em um arquivo totalmente digital e, na sequência, deve ser enviado ao MDS.
Segundo o anexo 1 da IN N° 4 de 2023, famílias unipessoais ainda não habilitadas no Bolsa Família, independentemente da inscrição no CadÚnico, ou após 31 de junho de 2023, só poderão fazer parte do programa caso atendam o critério de elegibilidade.
Para isso, é preciso fazer a inserção (upload) da documentação solicitada. Caso contrário, ficarão impedidos de ingressarem na iniciativa. Em outras palavras, mesmo para as famílias unipessoais que fizeram um cadastro novo, mas sem a digitalização, não vão poder entrar no Bolsa Família.
Já os contemplados unipessoais que foram suspensos ou bloqueados após uma averiguação cadastral do MDS e que realizaram a atualização antes do dia 31 de julho não precisarão, ao menos por enquanto, fazer a digitalização dos documentos. Contudo, vale frisar que, se essas famílias ainda estiverem suspensas ou bloqueadas e desejam reverter a situação do status, a recomendação é seguir as orientações do programa e fazer a digitalização o mais rápido possível.