O que é a Regra de Proteção garantida pelo novo Bolsa Família?

Dentre as 2,18 milhões de famílias inseridas na Regra de Proteção imediatamente após a sua implementação, o benefício médio atinge R$ 378,91

A mais recente atualização do programa Bolsa Família, completamente implementada no último mês de junho, trouxe consigo uma importante inovação conhecida como a Regra de Proteção. O foco principal é proporcionar um período de maior estabilidade financeira e fomentar a real autonomia dos beneficiários.

Essa medida foi instituída pelo Governo Federal com o propósito de assegurar que, mesmo com o aumento da renda proveniente da obtenção de emprego ou do empreendedorismo, as famílias beneficiárias não sejam compelidas a deixar imediatamente o programa.

Regra de Proteção

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Regra de Proteção, são elegíveis para essa iniciativa as famílias que elevam sua renda a até meio salário mínimo (R$ 660) por integrante, independentemente da idade. Nesse cálculo, é levada em consideração exclusivamente a remuneração auferida pelos membros da família, não incluindo o valor do benefício do Bolsa Família.

Seguindo os parâmetros estabelecidos por essa norma, uma família mantém sua participação no programa por um período de até dois anos. Durante esse tempo, ela recebe 50% do montante ao qual teria direito caso não estivesse sujeita à Regra de Proteção, considerando os adicionais destinados a crianças, adolescentes e gestantes. O intervalo de dois anos é contabilizado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.

Após o término do período de dois anos, caso a família venha a perder sua fonte de renda, é garantido o chamado “Retorno Garantido”, resultando na reativação do benefício. Nesse contexto, é necessário que o responsável familiar busque o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), atualize as informações de renda e solicite o retorno ao programa.

regra de proteção
Pontos principais da Regra de Proteção. (Foto: reprodução/Agência Gov)

Análises e quantidade

Dentre as 2,18 milhões de famílias inseridas na Regra de Proteção em julho, imediatamente após a sua implementação, o benefício médio atinge a cifra de R$ 378,91. Os casos estão distribuídos pelas regiões:

  • Nordeste, com 794,1 mil famílias.
  • Sudeste, com 757,9 mil afetados.
  • Norte, os números totalizam 224 mil.
  • Na região Sul, são 231,4 mil famílias.
  • No Centro-Oeste, o total é de 179 mil famílias.

Dentre essas famílias que entraram na regra, 1,46 milhão aderiram à medida devido à integração do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse cadastro engloba mais de 80 bilhões de registros administrativos, que incluem informações sobre renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) conduz avaliações cadastrais além da análise de renda, as quais têm efeitos nos benefícios ao longo do ano. Assim, o Bolsa Família se caracteriza como um programa dinâmico, sujeito a inclusões e exclusões mensais, conforme o atendimento ou não aos critérios estabelecidos.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.