Starbucks e Subway vão sair do Brasil? Confira pedido de falência
A operadora das marcas alega possuir um dívida superior a R$ 1 bilhão; entenda os detalhes
O juiz de Direito Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, acaba de negar o pedido de recuperação judicial feito pela SouthRock Capital, companhia responsável por administrar diversas marcas, como o Starbucks, o Subway e a Eataly no Brasil. De acordo com a empresa, eles possuem uma dívida no valor de R$ 1,8 bilhão.
Ao não conceder a tutela antecipada, o juiz também destacou que a companhia não forneceu os elementos técnicos necessários para justificar o pedido de recuperação judicial. Por conta disso, o magistrado solicitou uma perícia preliminar na documentação apresentada pela SouthRock Capital. Abaixo, veja o que foi dito pelo jurista:
Conforme dispõe o art. 51 da Lei nº 11.101/05, a petição inicial do pedido de recuperação judicial deve ser instruída com demonstrações contábeis do balanço patrimonial, de demonstração de resultados acumulados e desde o último exercício social, bem como de relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. Exige-se, ainda, um relatório completo da situação da empresa do ponto de vista econômico e comercial. Tais documentos são essenciais para que o juízo tenha condições iniciais de conhecer as reais condições da empresa devedora, especialmente no que concerne à sua viabilidade financeira, econômica e comercial.
Leonardo Fernandes dos Santos, sobre ter negado o pedido de recuperação judicial (via Migalhas)
Desenrolar do caso
Para realizar a perícia, o juiz indicou a companhia Laspro Consultores, dando-lhes um prazo de sete dias para apresentação dos resultados preliminares solicitados. Além disso, junto da decisão, o magistrado recusou o pedido de liminar feito pela SouthRock Capital para suspender o processo de rescisão de contrato de licenciamento exclusivo da marca Starbucks em terras brasileiras. De acordo com a matriz da cafeteria, há problemas no que diz respeito ao pagamento de royalties.
O jurista também apontou que havia dúvidas sobre a competência da Vara de Falência para decidir sobre o assunto e, por conta disso, optou por negar a liminar. Ele explica que, nestes tipos de contratos, o término pode acontecer por diversos motivos além da questão de pagamento, como o cumprimento adequado das diretrizes de qualidade da marca.
Além disso, ele argumenta que, mesmo que a discussão sobre a concursalidade dos valores em aberto seja levada em conta, existem outros aspectos legais que podem levar à vontade da companhia cedente da marca de encerrar o contrato de exploração. Sendo assim, para o juiz, trata-se de uma matéria que deve ser debatida na ausência de cláusulas de compromisso ou eleição de jurisdição em uma das varas empresariais da capital paulista.
Todavia, a operadora da Starbucks e do Subway no Brasil protocolou, no dia 31 de outubro, o pedido de recuperação judicial, alegando ter uma dívida registrada de R$ 1,8 bilhão.