Oportunidade EXCLUSIVA para quem tem Bolsa Família e BPC

Se você sonha em ter a casa própria, a iniciativa do Governo Federal pode ser o caminho; saiba mais a seguir

O Minha Casa, Minha Vida (MCMV), projeto de autoria do Governo Federal, trata-se de uma iniciativa voltada para os cidadãos de baixa renda que almejam ter a casa própria. Com o passar do tempo, o programa começou a desempenhar um papel fundamental na redução do déficit habitacional, bem como na promoção de oportunidades de moradia.

Para tornar o MCMV ainda mais abrangente e eficiente, as autoridades planejam implementar mudanças atrativas para possíveis beneficiários. Neste sentido, os subsídios maiores reduzem o valor que as famílias precisam financiar e, consequentemente, torna a aquisição da casa própria muito mais acessível.

Assim, as taxas de juros mais baixas são pagas mensalmente, sendo um desafogo do orçamento doméstico. No programa, os cidadãos podem comprar um imóvel de, no máximo, R$ 350 mil, o que abre a porta para uma variedade mais ampla de opções residenciais, tornando-o fundamental em regiões onde os preços dos imóveis tendem a ser mais salgados.

Como é de se imaginar, ter um lugar para chamar de seu marca a vida de uma família, tendo em vista a importância de alcançar esse marco, especialmente se levar em consideração sua posição na classe social. Sendo assim, o MCMV não apenas oferece segurança e estabilidade, como também é um investimento no futuro.

Logo, é fundamental entender com clareza as atualizações e os requisitos necessários para ingressar na iniciativa do Governo Federal, ainda mais se você quiser fazer parte e desfrutar das oportunidades únicas oferecidas por ela. Dito isso, confira todas as regras de funcionamento abaixo.

Público-alvo do Minha Casa, Minha Vida

Primeiramente, o programa habitacional é destinado para famílias com renda bruta mensal familiar de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta mensal familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. Dessa forma, os beneficiários são divididos em faixas de renda. Sendo elas:

Áreas urbanas

  • Faixa Urbano 1: renda bruta mensal familiar de até R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos);
  • Faixa Urbano 2: renda bruta mensal familiar de R$ 2.640,01 até R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta mensal familiar de R$ 4.400,01 até R$ 8 mil.

Áreas rurais

  • Faixa Rural 1: renda bruta mensal familiar de até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta mensal familiar de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta mensal familiar de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Normas para quem recebe Bolsa Família e BPC

De acordo com as regras previstas na Medida Provisória (MP), o valor das faixas mencionadas acima não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

Além disso, segundo o Governo Federal, 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. O programa, ainda, passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de potenciais beneficiários do MCMV. Por fim, vale destacar que as moradias oferecidas terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher — com eles podendo ser firmados sem uma autorização “oficial” do marido.

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