Inscritos do Bolsa Família com carteira assinada possuem nova regra
A ideia, segundo o Governo Federal, é equilibrar as finanças das famílias e fomentar o emprego e o empreendedorismo
Uma nova norma foi implementada para os beneficiários do Bolsa Família: trata-se da regra de proteção, que entrou em vigor em junho deste ano, mas poucos segurados estão sabendo dela. De acordo com o Governo Federal, o objetivo da nova medida é garantir maior estabilidade financeira às famílias e estimular o emprego e o empreendedorismo.
De modo geral, ela é destinada aos cidadãos contemplados pelo auxílio que trabalham de carteira assinada. Portanto, se você faz parte desse grupo de beneficiários, é preciso ficar atento. Para te ajudar, nesta matéria, confira todas as informações relevantes sobre a regra.
Afinal, do que se trata a regra de proteção do Bolsa Família?
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a norma permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebem 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, contanto que cada integrante do núcleo familiar receba o equivalente a meio salário mínimo (R$ 660).
Neste sentido, têm direito à iniciativa beneficiários que elevem a renda para até meio salário mínimo por pessoa, independentemente da idade. Para a realização deste cálculo, é levado em consideração apenas a remuneração recebida pelos integrantes da família, e não o valor da pensão do Bolsa Família.
Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo: imagine uma família composta por cinco membros e dois deles conseguiram um emprego, recebendo um salário mínimo (R$ 1.320) cada. O total, de R$ 2.640, será dividido entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada. Como o valor está abaixo do limite de R$ 660, esse núcleo familiar se enquadra na regra de proteção.
Com isso, a família segue recebendo o auxílio do programa por dois anos, mas apenas 50% do valor que teria direito caso não estivesse dentro da norma informada, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes. Vale mencionar que o prazo de dois anos é contado a partir da data de atualização de renda no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Número de cidadãos elegíveis à regra de proteção
Segundo o MDS, cerca de 2,2 milhões de famílias se enquadram na nova regra de proteção. Para este grupo de contemplados, o benefício médio ficou em R$ 378,91. A pasta ainda destaca que, do total de famílias na regra de proteção, 1,46 milhão delas foram incluídas no mês de julho devido à integração de dados do Bolsa Família com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Vale destacar que, se a família perder a renda depois dos dois anos ou tiver pedido para sair do programa social, ela volta a receber o benefício total. Para isso, o responsável familiar deve se dirigir a uma unidade do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), atualizar a informação de renda e solicitar a volta ao Bolsa Família.
Além disso, o Ministério afirma que o programa de transferência de renda é muito dinâmico, com entradas e saídas todos os meses. Em outras palavras, as famílias que se encaixam nos critérios de atendimento são incluídas todo mês e aquelas que saem dos critérios são excluídas do programa.