Benefício EXCLUSIVO para mulheres é confirmado pelo Governo; saiba detalhes
Esse benefício é direcionado para aquelas amparadas pela Lei Maria da Penha. O valor exato do benefício ainda não foi revelado pelas autoridades
No dia 3 de novembro, a prefeitura de Natal, no Rio Grande do Norte, promulgou uma lei que assegura o direito ao auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica em situação de extrema vulnerabilidade. Esse benefício é direcionado para aquelas amparadas pela Lei Maria da Penha com medidas protetivas, bem como para mulheres que tiveram que deixar seus lares devido a situações de violência.
O auxílio-aluguel destina-se a núcleos familiares compostos por até quatro integrantes, com uma renda mensal de até R$ 2.400,00. Se a família possui cinco membros ou mais, a renda é limitada a R$ 500 por indivíduo. No entanto, o valor exato do benefício ainda não foi revelado pelas autoridades municipais.
A concessão do auxílio ocorre após a apresentação de provas que confirmem a situação de violência doméstica e vulnerabilidade. O auxílio tem uma duração inicial de 12 meses, mas pode ser prorrogado por mais um ano mediante justificação.
Benefício para as mulheres
O custeio do auxílio-aluguel será suportado por estados, municípios ou pelo Distrito Federal, fazendo uso de verbas alocadas para a assistência social. A decisão de cobrir as despesas de aluguel será tomada pelo juiz encarregado do caso de violência doméstica.
Segundo as informações do Governo Federal, o Ministério das Mulheres emitiu uma avaliação positiva da proposta, considerando que, no Brasil, somente 134 municípios possuem casas-abrigo para mulheres que sofreram violência, além de outras 43 unidades mantidas pelos governos estaduais em todo o território nacional.
De acordo com as estatísticas do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aproximadamente 18,6 milhões de mulheres foram alvo de violência no Brasil durante o ano de 2022. Em média, essas vítimas sofreram quatro agressões ao longo do último ano. Notavelmente, entre as mulheres divorciadas, a média de agressões em 2022 foi de nove incidentes.
Lei Maria da Penha
Aprovada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), é composta por 46 artigos organizados em sete títulos e tem como objetivo criar ferramentas para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra mulheres. No caso de vítimas de violência doméstica, é essencial conhecer os recursos disponíveis para denunciar, como o serviço ‘Ligue 180’, que oferece assistência especializada e sensível.

Além de ouvir e compreender as necessidades das mulheres, esse serviço desempenha um papel fundamental na coleta e encaminhamento das denúncias de violência contra a mulher para as autoridades responsáveis. Esse atendimento cobre todo o território nacional e é acessível em outros países. É importante destacar que a ligação é gratuita e o serviço está disponível 24 horas por dia.