ATENÇÃO: inscritos do Bolsa Família possuem direito a enorme benefício
O Governo publicou uma portaria que instituiu um grande benefício relacionado ao ‘Minha Casa, Minha Vida’ para os inscritos do Bolsa Família e do BPC
O Ministério das Cidades emitiu uma portaria no mês de setembro que trouxe alterações significativas ligadas ao programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ (MCMV), com foco especial nos beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A principal mudança diz respeito à isenção do pagamento das parcelas de imóveis adquiridos através do MCMV por esses grupos de beneficiários, tornando o acesso à habitação mais fácil e aliviando a carga financeira sobre as famílias de baixa renda.
Isenção para inscritos do Bolsa Família e BPC
A isenção entrou em vigor a partir do dia 28 de setembro. No caso de contratos celebrados antes dessa data, a isenção é aplicada às parcelas futuras, desde que o beneficiário estivesse inscrito no Bolsa Família ou no BPC até 28 de setembro. Uma vez aprovada, a isenção permanece válida de forma contínua, mesmo que a família deixe de receber o Bolsa Família ou o BPC no futuro.
Além disso, houve uma redução do prazo para quitar o contrato, passando de 120 para 60 meses nas unidades adquiridas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Outro aspecto relevante é que essa mudança se aplica aos contratos celebrados nas modalidades subsidiadas com recursos do:
- Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
- Fundo de Desenvolvimento Social (FDS);
- Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR)
Deste modo, quando o Agente Financeiro, que pode ser a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, identificar que as famílias se enquadram nas novas regras, elas serão automaticamente convocadas a comparecer à agência para concluir os procedimentos formais necessários para quitar o imóvel.
Minha Casa, Minha Vida
Antes dessas modificações no programa ‘Minha Casa, Minha Vida’, voltado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640, os beneficiários tinham que pagar uma pequena parcela do valor do imóvel financiado. Em alguns casos, o governo subsidiava até 95% do custo total, deixando apenas 5% a cargo da família.
O ‘Minha Casa, Minha Vida’ é um programa habitacional do governo federal com a missão de proporcionar habitação digna para famílias com diferentes níveis de renda. Para atingir essa finalidade, o programa estabelece diferentes faixas de renda, cada uma com critérios específicos de elegibilidade. As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa 1: destinada a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
- Faixa 2: voltada para famílias com a renda entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400;
- Faixa 3: direcionada para aquelas de renda entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000.