Atenção: Seu Auxílio-Doença Pode Ser Cancelado Nos Próximos Dias

O auxílio-doença é um dos benefícios sociais mais solicitados junto à Previdência Social. Mas, há situações que podem levar ao cancelamento definitivo dele.

O auxílio-doença é um dos benefícios sociais mais solicitados junto à Previdência Social, sendo conhecido também como auxílio por incapacidade temporária. Este amparo previdenciário é disponibilizado pelo INSS a trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades devido a doenças ou acidentes.

Contudo, existem situações específicas que podem levar ao cancelamento definitivo desse benefício. Assim, é essencial estar ciente das normas do INSS para evitar a suspensão do auxílio-doença. A concessão do auxílio-doença está condicionada ao cumprimento de critérios específicos.

Requisitos do Auxílio-Doença

Para solicitar o benefício no INSS, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  1. Apresentar comprovação de incapacidade temporária para realizar as atividades habituais ou laborais;
  2. Ter contribuído para o sistema previdenciário por um período mínimo de 12 meses;
  3. Manter a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao sistema previdenciário.

O INSS estabelece critérios rígidos para avaliar e se necessário, cancelar os benefícios, incluindo o auxílio-doença, a fim de evitar concessões indevidas. Portanto, é fundamental prestar atenção a certos pontos para evitar a interrupção do benefício.

O que diz a Lei

O auxílio-doença é uma forma de substituir a renda perdida durante um período em que o beneficiário não pode trabalhar temporariamente, seja devido a doença ou lesão. Porém, muitas pessoas optam por retomar suas atividades profissionais, mesmo continuando a receber o auxílio.

Consequentemente, a legislação determina o encerramento do benefício quando o segurado sinaliza que está apto a voltar ao trabalho, indicando que não precisa mais do auxílio-doença. De acordo com as normas do INSS, a concessão do auxílio-doença inicia-se após o 16º dia de afastamento do trabalho.

No entanto, o benefício possui uma data predeterminada para encerramento, chamada de Data de Cessação do Benefício (DCB). Essa data é determinada pelo perito do INSS após a realização da perícia médica. Não há um período fixo, mas a lei estabelece que, em casos de afastamento temporário, o auxílio-doença não pode ultrapassar 120 dias.

Se o segurado permanecer incapacitado após esse prazo, ele deve solicitar uma nova perícia para estender o benefício. Essa solicitação precisa ser feita com 15 dias de antecedência à DCB. Caso contrário, o benefício será encerrado automaticamente.

Cancelamento

Em alguns casos, o auxílio-doença pode ser interrompido injustamente devido à várias razões. Nessas situações, a via judicial pode ser necessária para restabelecer o benefício. Se o segurado suspeitar de um encerramento inadequado, é aconselhável entrar em contato com o número 135 para obter esclarecimentos sobre a situação.

Se necessário, pode ser recomendável buscar a assistência de um advogado especializado para orientações adicionais. Em resumo, compreender as regras do INSS e manter-se informado sobre os direitos e obrigações relacionados ao auxílio-doença é essencial para evitar suspensões indevidas e garantir o acesso a esse benefício previdenciário importante.

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