Você precisa saber as mudanças no saque-aniversário e saque-rescisão do FGTS

Diversas pessoas que recebem valores do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) poderão contar com uma novidade em breve.

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um importante meio para que os trabalhadores brasileiros que atuam com carteira assinada possam contar com uma segurança financeira. É por meio desta ferramenta que diversos profissionais podem receber valores em casos de demissão sem justa causa. Essas quantias são parte de suas contribuições, que podem ser acessadas justamente para lidar de forma mais simples com o período de desemprego.

Além da demissão sem justa causa, é possível receber as quantias do FGTS de forma anual. Isso porque o fundo de garantia conta com duas principais possibilidades de saque, uma delas é o saque-rescisão, que é feito justamente quando o trabalhador é demitido sem justa causa, possibilitando que sejam retirados os valores integrais do saldo.

Por outro lado, existe o saque-aniversário, que dá ao trabalhador a opção de retirar uma vez por ano os valores de seu FGTS, porém, de forma limitada. Com esse modelo, a retirada pode ser de até 50%, a depender dos valores que estão disponíveis.

Mudanças no saque-aniversário e saque-rescisão

Por ter sido criado para assegurar os trabalhadores em casos de demissão e em outras situações, o FGTS possui o saque-rescisão como seu modelo mais tradicional de retirada. Porém, também é possível sacar os valores por meio do saque-calamidade e também em casos em que o trabalhador realiza um financiamento imobiliário.

Por sua vez, o saque-aniversário foi criado nos últimos anos para possibilitar que estes trabalhadores tenham acesso aos valores de seu fundo de garantia sem que sejam demitidos. Ou seja, os valores podem ser retirados anualmente, sempre no mês de aniversário do profissional. No entanto, para se enquadrar nesta modalidade, é preciso se adequar a algumas regras.

Quem optar por receber valores através do saque-aniversário terá que realizar a adesão ao modelo e não poderá contar com os pagamentos em casos de demissão sem justa causa, recebendo nestas ocasiões apenas o valor de 40% da multa rescisória do valor do contrato. Além disso, é preciso se manter por pelo menos dois anos como adepto deste modelo.

No entanto, o Ministério do Trabalho enviou à Casa Civil um projeto que promove mudanças no FGTS. A proposta prevê que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário poderão resgatar o valor do saldo em caso de demissão.

O atual ministro da pasta, Luiz Marinho, já se posicionou algumas vezes contra a existência do saque-aniversário. No entanto, a ideia agora é que seja criada uma espécie de “trava” para impedir que o trabalhador realize as retiradas anuais permitidas pelo saque-aniversário após o resgate do valor total da conta.

O ministro chegou a informar que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, autorizou o envio da proposta ao Congresso Nacional. De acordo com ele, é preciso “corrigir a injustiça que proíbe as pessoas de ter o direito de resgatar o que é seu”.

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