Saque Extraordinário da Caixa vai liberar até R$ 2.900 para estes CPFs

Além do saque rescisão padrão, a Caixa disponibiliza um saque extraordinário do FGTS. O cálculo considera alíquotas de 5% até 50% sobre o Fundo

Para realizar sonhos como adquirir um imóvel, comprar um veículo ou fazer investimentos, os trabalhadores brasileiros frequentemente se deparam com a falta de recursos. Isso ocorre mesmo quando uma parte significativa de seus salários é destinada a contribuições previdenciárias, fundos e impostos. Compreendendo essa realidade, o Governo Federal implementou uma modalidade de saque considerada “extraordinária” para auxiliar essas pessoas.

O trabalhador brasileiro, que está sob o regime da CLT, destina uma parte de seu salário ao FGTS. Esse recurso pode ser acessado em duas circunstâncias: quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou por meio do saque-aniversário, que permite a retirada anual do valor no mês de seu aniversário. No entanto, ao adotar essa modalidade, o trabalhador abre mão da possibilidade de resgatar o valor como parte de sua rescisão em caso de demissão posterior.

Como acessar o saque da Caixa

Em linhas gerais, todos os trabalhadores que têm um vínculo empregatício sob o regime da CLT possuem o direito a essa modalidade de saque do FGTS, conforme mencionado anteriormente. Para acessá-la, o indivíduo precisa baixar o aplicativo do FGTS, que está disponível em diferentes lojas de aplicativos.

Após o download, o usuário deve selecionar a opção “Saque Aniversário do FGTS,” seguida de “Modalidade Saque Aniversário” e “Optar pelo Saque Aniversário.” Em caso de dúvidas, também é possível buscar atendimento presencial nas agências da Caixa Econômica Federal. Vale ressaltar que o saque aniversário ocorre de forma anual na data do aniversário do trabalhador, mas também pode ser antecipado.

Cálculo do saque extraordinário

Para calcular o valor a ser recebido, é necessário aplicar uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o montante total depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, seguindo as seguintes regras:

  • Se o saldo na conta for de até R$ 500, a alíquota é de 50%, sem parcela adicional;
  • Para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1.000, a alíquota é de 40%, com uma parcela adicional de R$ 50;
  • No caso de saldos entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000, a alíquota é de 30%, acrescida de uma parcela adicional de R$ 150;
  • Para saldos entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000, a alíquota é de 20%, com uma parcela adicional de R$ 650;
  • Saldos entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000 têm uma alíquota de 15%, mais uma parcela adicional de R$ 1.150;
  • Para valores entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000, a alíquota é de 10%, com uma parcela adicional de R$ 1.900;
  • E, por fim, saldos acima de R$ 20.000,01 têm uma alíquota de 5%, além de uma parcela adicional de R$ 2.900.
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