Atenção: não cometa este grave ERRO ou você pode perder o BPC

Muitos beneficiários estão perdendo o direito ao benefício por conta desta prática; saiba qual é

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade. Para ser contemplado, o cidadão precisa atender a uma série de requisitos, entre eles:

  • 1. Para pessoas com algum tipo de deficiência, é preciso comprovar a incapacidade de longo prazo;
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  • 2. Para todos os casos, é necessária a comprovação da condição de baixa renda e estar com o registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado.

Portanto, se você já é contemplado pelo benefício em questão, fique atento para o recadastramento do CadÚnico, que deve ser atualizado a cada dois anos para manutenção do benefício, ou sempre que houver alteração no núcleo familiar, como mudança de endereço, renda ou de integrante da família. Não atualizar o cadastro pode acarretar na suspensão do BPC.

Sendo assim, o responsável familiar que precisar modificar os dados deve se dirigir a um posto de atendimento do CadÚnico ou do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo. Vale frisar que é fundamental ter em mãos os documentos de todas as pessoas da família, especialmente os CPFs, e estar com um comprovante de residência, preferencialmente a conta de luz.

Afinal, o que é o BPC?

O auxílio, concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), garante o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.320) por mês ao segurado com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer faixa etária.

No caso da pessoa com deficiência, a condição tem que ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por, pelo menos, 2 anos), que impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Vale frisar que o BPC não é aposentadoria. Logo, para ter acesso ao benefício, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos auxílios previdenciários, o Benefício de Prestação Continuada não paga 13° salário (também conhecido como abono natalino) e não deixa pensão por morte.

Sendo assim, para ter direito ao BPC, é preciso que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, isto é, R$ 330. Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência passam por uma avaliação médica e social no INSS. O contemplado pelo auxílio, bem como sua família, precisa estar inscrito no CadÚnico.

A solicitação do BPC pode ser feita por meio dos canais de atendimento do INSS, seja pelo telefone 135 ou, se preferir, pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Ainda, pode ser feito em uma das unidades da Agência da Previdência Social (APS).

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