Bolsa Família agosto: Lula confirma R$ 1.200 para MÃES CHEFES de família

O Governo Federal aprovou mais um repasse de R$ 1.200 para mães solteiras do Bolsa Família. Trata-se da soma da parcela regular aos benefícios adicionais do programa de transferência de renda. Sendo assim, para ter direito ao repasse duplicado, a mãe precisa ter, pelo menos, quatro filhos de até 6 anos completos de idade.

Isso porque o Bolsa Família garante o pagamento de R$ 150 para cada criança que tenha de 0 a 6 anos completos. Esse é o Benefício Primeira Infância, que tem o objetivo de auxiliar as mães durante a primeira fase da criança. O benefício é ilimitado, isso significa que deve ser pago a cada uma das crianças da família que se encaixam nos critérios de idade, sem um limite.

Sendo assim, caso a mãe tivesse quatro filhos com idade entre 0 e 6 anos completos, garantiria um repasse acumulado de R$ 600 apenas do Benefício Primeira Infância. O valor seria somado à parcela regular do Bolsa Família, que deve ser de, no mínimo, R$ 600, garantindo um repasse de, no mínimo, R$ 1.200 por mês.

Vale informar, ainda, que o Governo Federal também aprovou o pagamento do Benefício Variável Familiar. Esse atende crianças e adolescentes de 7 a 18 anos completos, gestantes que estão realizando o acompanhamento pré-natal e mulheres que estão amamentando crianças de até sete meses. O repasse é de R$ 50 para cada membro apto e deve ser pago a todos que se encaixam nos critérios do benefício.

O Benefício Primeira Infância e o Benefício Variável Familiar são acumulativos. Isso significa que eles podem ser pagos ao mesmo tempo a uma família que tenha membros aptos ao recebimento dos dois adicionais. Os valores devem ser somados e acrescentados à parcela regular do Bolsa Família.

Nova parcela regular do Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) definiu que o Bolsa Família deve ter uma parcela regular proporcional ao número de membros da família. Entretanto, o repasse mínimo seguirá sendo de R$ 600, para não prejudicar o repasse de famílias com quatro ou menos membros. Já o pagamento das famílias com cinco ou mais pessoas deve aumentar de acordo com o tamanho da família.

Isso ocorre porque o repasse deve ser equivalente à soma de R$ 142 por pessoa, independentemente da idade ou do grau de parentesco. Sendo assim, uma família composta por cinco pessoas pode receber um repasse de R$ 710 apenas da parcela regular. O benefício ainda poderá aumentar se a família tiver direito aos benefícios adicionais do programa.

É importante informar, ainda, que dois descontos podem ser feitos na parcela regular do Bolsa Família. O primeiro é referente ao empréstimo consignado do Auxílio Brasil, pois instituições financeiras seguem descontando R$ 160 da parcela regular de famílias que contrataram a linha de crédito.

O segundo desconto deve ser realizado nos benefícios de famílias que tiveram um aumento significativo na renda familiar, ultrapassando o limite de R$ 218 por pessoa. Nesse caso, a família deveria ser retirada do programa de transferência de renda, mas, devido à Regra de Proteção, seguirá recebendo o benefício com um desconto de 50%.

Calendário oficial do Bolsa Família

A Caixa Econômica Federal é responsável por realizar o repasse do Bolsa Família. Em agosto, o pagamento será feito nos últimos dez dias úteis do mês, seguindo o calendário escalonado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar. Sendo assim, confira o calendário completo deste mês a seguir:

  • NIS de final 1: dia 18 de agosto;
  • NIS de final 2: dia 21 de agosto (antecipado para o sábado, 19);
  • NIS de final 3: dia 22 de agosto;
  • NIS de final 4: dia 23 de agosto;
  • NIS de final 5: dia 24 de agosto;
  • NIS de final 6: dia 25 de agosto;
  • NIS de final 7: dia 28 de agosto (antecipado para o sábado, 26);
  • NIS de final 8: dia 29 de agosto;
  • NIS de final 9: dia 30 de agosto;
  • NIS de final 0: dia 31 de agosto.

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