Complemento do Auxílio Brasil pode dar mais de 2000 reais a jovens

Beneficiários do Auxílio Brasil podem receber quantias adicionais ao valor mínimo estabelecido, fazendo com que a quantia repassada mensalmente pelo governo ultrapasse os R$ 600 emergenciais. Esse é o caso do Auxílio Esporte Escolar, concedido a estudantes atletas que tenham entre 12 e 17 anos incompletos.

Têm direito ao benefício, os atletas escolares que se destacam em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros. Além disso, naturalmente o jovem deve ser integrante de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil.

A posição de destaque é medida segundo a colocação em que aparece no pódio das competições. Ou seja, faz parte dos requisitos vencer as disputas, ficando sempre entre as três primeiras colocações, tanto em modalidades individuais como em coletivas.

Como é pago o complemento do Auxílio Brasil?

Como o Auxílio Esporte Escolar é concedido juntamente ao Auxílio Brasil, quem tem direito a ele deve ser beneficiado a partir dos dados fornecidos no Cadastro Único do governo federal.

Em relação as quantias, são pagas 12 parcelas mensais no valor de R$ 100 para cada atleta, enquanto a família do jovem recebe uma parcela única de R$ 1.000. Se mais de um atleta, na mesma família, estiver apto a receber o auxílio, os benefícios mensais serão depositados conforme a quantidade dos jovens.

O pagamento ocorre nas mesmas datas do Auxílio Brasil.

Dinheiro a mais

Além do repasse básico de R$ 600 mensais (de forma emergencial, até dezembro) há rendas complementares no Auxílio Brasil de acordo com os perfis das famílias. A exemplo do Bolsa Esporte Escolar, Bolsa de Iniciação Científica, Inclusão Produtiva Rural, Inclusão Produtiva Urbana.

As famílias incluídas no programa também podem receber descontos na conta de luz (Tarifa Social de Energia Elétrica) e o Auxílio Gás, pago a cada dois meses.

O desconto na conta de energia, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh, de acordo com o consumo mensal de cada família.

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