Análise para atestado no INSS agora podem ser realizadas pelo aplicativo

Foi publicada na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) que autoriza a análise de atestados via aplicativo Meu INSS.

Segundo o ministério, a portaria possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente através do aplicativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso significa que os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do site ou aplicativo Meu INSS, disponível para download gratuitamente, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.

A nova regra, que tem como objetivo diminuir a fila das perícias, tem validade de 30 dias, podendo ser renovada por igual período e por ser proveniente de uma Medida Provisória (MPV), ainda precisa ser debatido pelo Congresso, ainda que já esteja em vigor.

Perícia via aplicativo do INSS

Aqueles que desejam conseguir o auxílio sem passar pela perícia médica terão que enviar atestado ou laudo médico legível e sem rasuras por meio do site ou aplicativo Meu INSS, contendo as seguintes informações:

  • Nome completo do segurado
  • Data de emissão do atestado ou laudo, que deve ser menor do que 30 dias da data de entrada do requerimento
  • Informações sobre a doença ou CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional que emite o documento e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe
  • Data de início do repouso
  • Prazo estimado necessário para recuperação

O auxílio sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados a doença ou acidente de trabalho, e aqueles que já têm perícia marcada também podem optar pela análise documental.

Regras gerais

O tempo de afastamento para o auxílio-doença sem perícia é limitado a 90 dias e quem precisar ficar afastado por prazo maior para a recuperação deverá passar por perícia obrigatoriamente.

Além dos documentos exigidos pela regulamentação, o cidadão também precisa enviar cópia dos documentos pessoais e, para isso, bastará tirar fotos e anexar durante o envio das informações no aplicativo ou site.

De acordo com a lei, o INSS tem o prazo de até 45 dias para dar uma resposta nos casos de pedidos de auxílio-doença, conforme acordo fechado com o Supremo Tribunal Federal (STF), porém, não caberá recurso caso o benefício seja negado.

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