Liberou o empréstimo Auxílio Brasil consignado: Bolsonaro assinou; quando cai na conta?

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou ontem (3) a Medida Provisória (MP) do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, mas contratação só pode ser feita após a publicação da regulamentação e o credenciamento das instituições financeiras.

A Lei N° 14.431, de 3 de agosto de 2022, foi publicada hoje (4) no Diário oficial da União (DOU) e autoriza que beneficiários do Programa Auxílio Brasil contratem empréstimo consignado e comprometam até 40% do valor do benefício recebido mensalmente para o pagamento das parcelas.

Entretanto, as famílias só terão acesso ao empréstimo após o Ministério da Cidadania divulgar a regulamentação e efetuar o credenciamento dos bancos e financeiras, possibilitando que os beneficiários assinem os contratos e recebam o dinheiro.

O empréstimo consignado é aquele em que o cidadão pega um valor emprestado e os pagamentos são feitos através de descontos automáticos no salário, neste caso no benefício do Auxílio Brasil, antes mesmo da pessoa receber, evitando a possibilidade de atrasos.

Regulamentação e credencialmento

A regulamentação é o conjunto de regras que devem ser seguidas por todas as empresas que desejam oferecer o crédito e determinará, por exemplo, o número máximo de parcelas e o limite de juros que poderá ser cobrado.

Essa regulamentação já está pronta e deverá ser publicada em breve, possivelmente ainda nessa semana, em um evento do ministério da Cidadania para divulgar a liberação do consignado pelo atual governo.

Após essa regulamentação, deverá começar o credenciamento das empresas que desejarem ofertar o crédito para as famílias do Auxílio Brasil, e apenas os bancos e financeiras credenciados receberão autorização para fazer o empréstimo.

Empréstimo consignado do Auxílio Brasil

As famílias do Auxílio Brasil, que passarão a receber R$600 neste mês, poderão autorizar o desconto de até R$240 todos os meses (40% de R$600), mas é necessário ficar atento pois em janeiro o programa voltará a pagar apenas R$400 e, após o desconto automático, restará apenas R$160 para as famílias.

O texto da lei também determina que o governo não poderá ser responsável pela dívida, ou seja, caso o beneficiário tenha o benefício suspenso ou cancelado, ele deverá continuar a pagar as parcelas mensais para o banco para evitar ficar com o nome sujo.

Por conta disso é necessário fazer um planejamento e solicitar o empréstimo apenas se for muito necessário e, caso a contratação seja feita, é importante ficar atento as taxas de juros que serão cobradas e ao valor que será pago ao fim do contrato.

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