Bolsonaro assinou o empréstimo consignado do Auxílio Brasil no Diário Oficial da União hoje

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou ontem (3) a Medida Provisória (MPV) 1106/2022, que autoriza a contratação de empréstimo consignado por beneficiários do Programa Auxílio Brasil.

A Lei N° 14.431, de 3 de agosto de 2022, foi publicada hoje (4) no Diário Oficial da União (DOU) e, por isso, já passou a valer, faltando apenas a publicação da regulamentação para que as empresas possam, de fato, oferecer o crédito.

É essa regulamentação que deverá determinar as regras a serem seguidas por todos os bancos e financeiras que desejarem oferecer o empréstimo para os beneficiários do Auxílio Brasil, pois a Lei não trata dessas particularidades.

A Medida Provisória publicada em 18 de março já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no final de junho e pelo Senado no dia 14 de julho e, desde então, aguardava pela sanção presidencial, para deixar de ser provisória e ganhar força de lei.

A Lei do consignado do Auxílio Brasil

A Lei sancionada autoriza a contratação de empréstimo consignado por beneficiários do Auxílio Brasil que, segundo o texto, poderão comprometer até 40% do valor recebido mensalmente para pagar as parcelas referentes ao empréstimo.

O empréstimo consignado é aquele em que o cidadão pega um valor emprestado e os pagamentos são feitos através de descontos automáticos no salário, neste caso no benefício mensal, antes mesmo da pessoa receber, evitando a possibilidade de atrasos.

A lei também libera a possibilidade de empréstimo consignado para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, o BPC, e eleva o percentual de comprometimento do salário para aposentados e pensionistas da Previdência.

Regulamentação ainda é necessária

Apesar da lei já ter sido sancionada, ainda é aguardada a regulamentação, que deve sair em breve, para definir detalhes sobre o consignado do Auxílio Brasil, como taxas de juros e número máximo de parcelas por exemplo.

Os únicos detalhes que já foram determinados pela Lei N° 14.431 foram o percentual de comprometimento de renda, de 40%, e a obrigatoriedade das empresas fornecerem ao contratante do crédito um demonstrativo com informações como percentual de juros cobrado e o valor final que será pago.

Apesar de estar sendo vendido pelo governo como um benefício, especialistas e órgãos de proteção ao consumidor alertam os beneficiários do Auxílio Brasil para a possibilidade de endividamento e de possíveis cobranças abusivas de taxas e juros.

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