Auxílio-doença do INSS com tempo de espera superior a 30 dias poderá ser concedido sem perícia médica
Uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) autorizou a concessão do auxílio-doença sem perícia médica.
A regra é válida apenas para locais que apresentem um tempo de espera para a perícia superior a 30 dias e a concessão estará condicionada a apresentação de diversos documentos oficiais no site ou no aplicativo Meu INSS.
A nova regra é temporária e tem por objetivo reduzir a fila de espera para perícias médicas, já que em alguns lugares do país não há mais disponibilidade para agendamentos ainda neste ano e as perícias estão sendo marcadas para 2023.
A portaria é a regulamentação de uma medida provisória publicada em 20 de abril, que trazia mudanças na análise e concessão dos benefícios pelo INSS, e apesar de já estar em vigor, valerá por apenas 30 dias e necessitará da analise do Congresso.
Regras gerais
O tempo de afastamento para o auxílio-doença sem perícia é limitado a 90 dias e quem precisar ficar afastado por prazo maior para a recuperação deverá passar por perícia obrigatoriamente.
Um novo requerimento do benefício por meio de análise documental será possível apenas após 30 dias da última análise realizada e aqueles que já estão com perícia agendada poderão solicitar a análise documental desde que estejam dentro das regras aqui apresentadas.
Além disso, o auxílio sem perícia não vale para benefícios de natureza acidentária, ou seja, que estejam ligados a doença ou acidente de trabalho e o INSS tem até 45 dias para dar uma resposta, devido ao acordo fechado com o Supremo Tribunal Federal (STF), mas não haverá a possibilidade de recurso se o pedido for negado.
Solicitação do auxílio-doença
A análise documental será feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de documentos que precisarão ser enviados pelo site ou aplicativo Meu INSS, disponível para download gratuitamente, veja quais:
- nome completo;
- data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
- informações sobre a doença ou CID;
- assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
- data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Além dos documentos exigidos pela regulamentação, o cidadão também precisa enviar cópia dos documentos pessoais e, para isso, bastará tirar fotos e anexar durante o envio das informações através do aplicativo ou do site.