Saque de aniversário do FGTS 2022; vale a pena fazer o saque extraordinário?

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser uma boa opção para aqueles que desejam usar o dinheiro para investir.

Atualmente, as contas dos trabalhadores no fundo de garantia rendem pouco mais de 3% ao ano e, por isso, não costumam oferecer grande rentabilidade.

Porém, retirar o dinheiro do fundo e aplicar em outros ativos pode fazer o saque-aniversário valer a pena para os trabalhadores que desejam um rendimento maior.

Renda fixa pode ser opção

Uma aplicação de R$1.000 pelo período de cinco anos em um ativo de renda fixa prefixado com rentabilidade de 15% ao ano, se tornará R$1.750 no fim do prazo, dando ao trabalhador R$750 de rendimento.

Caso o mesmo valor fosse deixado parado pelo mesmo período de cinco anos na conta do FGTS, ele renderia apenas R$157,50 passando para R$1.157,50.

Especialistas explicam que a troca da rentabilidade vale a pena em todos os cenários para os investidores, mas defende o estudo das opções na hora de escolher o melhor ativo. 

Pois a decisão pode ser uma aposta interessante para complementar a renda, quitar dívidas com juros altos e até garantir uma aposentadoria mais gorda.

O dinheiro é uma garantia

Porém, é necessário que os trabalhadores entendam que o FGTS é uma garantia para momentos em que o trabalhador ficar desempregado por exemplo.

Os valores são guardados naturalmente, todos os meses pelos trabalhadores sem que eles percebam e, por isso, é necessário ter um planejamento antes de sacar os valores para não gastar em contas do dia a dia.

Além disso, trabalhadores que optam pelo saque-aniversário perdem o direito de sacar todo o valor do fundo em caso de demissão, podendo ser sacado apenas a multa.

O saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador com saldo na conta do fundo de garantia retirar uma parte do seu saldo de FGTS todos os anos no mês do seu aniversário.

Será possível solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada e a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.

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