Entenda o que é a Aposentadoria Especial 2022 e como solicitar

A chamada “aposentadoria especial” é um benefício da previdência, de responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, e é aplicada aos trabalhadores que atuam, ou atuaram, em ambientes insalubres e perigosos por determinados períodos de tempo.

Em função do contato com agentes nocivos é que foi desenvolvida essa modalidade de aposentadoria, visando a manutenção do bem-estar e da segurança do trabalhador, de forma que o mesmo não permaneça em tal condição por um período de tempo tão longo quanto o de outras aposentadorias.

Em razão desses fatos, o Supremo Tribunal Federal determinou que o segurado aposentado por condições de insalubridade e periculosidade não pode, depois de aposentado, continuar trabalhando em contato com esses agentes.

Agora, se a pessoa que recebe a aposentadoria especial quiser trabalhar em um serviço que não se enquadre como insalubre e perigoso, ou seja, que não a exponha ao risco, ela poderá exercer a profissão sem nenhum impedimento.

Regras antigas para a aposentadoria especial

As normas a seguir são para aqueles que já contribuíam com o INSS antes da reforma da previdência entrar em vigor, isto é, que não passaram a contribuir depois do dia 13 de novembro de 2019.

Requisitos necessários para a regra de transição:

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário possuir o tempo mínimo de contribuição e somar com a idade.

Se o segurado tiver contribuído por mais tempo que o mínimo necessário, esse tempo também é contabilizado nos pontos. 

O tempo mínimo exigido nesta regra é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

Novas regras

As novas regras se aplicam a todos os segurados que começaram a contribuir após a reforma da previdência, isto é, a partir do dia 13/11/2019.

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Aqui, a regra dos pontos não existe. Além do tempo de contribuição, a idade também é um fator obrigatório.

Para saber como fazer a solicitação da aposentadoria através da internet, clique aqui.

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