Auxílio Gás Aprovado: Qual o valor? Quem receberá? Precisa de cadastro? Entenda!

O Auxílio Gás foi publicado nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da União. As famílias do Cadastro Único (CadÚnico) que possuem renda de ½ per capita, incluindo BPC, terão direito a 50% do preço médio do gás a cada dois meses. O governo também precisará adequar o programa ao número de beneficiários, conforme o orçamento disponível.

A Lei passa a vigorar por cinco anos e o governo terá até janeiro de 2022 para iniciar o pagamento do benefício à população. Um novo decreto do Poder Executivo, determinando a organização, operação e governança do Auxílio Gás, está para sair em breve. Por este motivo, nem todos que cumprem os requisitos irão receber. 

O que é o Auxílio Gás?

O Auxílio Gás é um benefício nacional para mitigar os efeitos da alta do preço do gás de cozinha. O público-alvo deste benefício são as famílias inscritas no Cadastro Único, além das que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

O pagamento será feito a cada 60 dias, tendo como valor o correspondente a 50% do preço médio do gás.

Quem vai receber o Auxílio Gás?

O Governo ainda vai publicar um decreto explicando as formas de seleção no programa. Caberá ao executivo compatibilizar o orçamento disponível ao número de famílias habilitadas, ou seja, criando critérios de seleção.

Nem todos que preenchem os requisitos terão acesso ao benefício, tendo em vista a limitação orçamentária. Por isso, no decreto que regulamentará o programa, serão criados critérios de prioridade para essa “fila” do Auxílio Gás.

Existe cadastro para o Auxílio Gás?

Também conhecido como vale gás, esse benefício não tem um cadastro específico. Assim como era no Bolsa Família e é agora no Auxílio Brasil, os benefícios federais tem seleções automáticas nas famílias que estão no Cadastro Único.

Portanto, todo beneficiário que estiver com o cadastro único atualizado, poderá ser selecionado para receber o auxílio gás, dependendo apenas de ser incluído nas listas de prioridades que serão publicadas no decreto de regulamentação.

Vale destacar que a lei apenas cita como prioridade as mulheres vítimas de violência doméstica. A lei também cita que o sistema de pagamentos do Auxílio Brasil será utilizado, ou seja, a mesma logística de cartão e conta digital.

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