Informais do Auxílio Emergencial podem entrar no Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil é o novo programa social do Governo Federal, que vem para substituir o Bolsa Família.

O projeto irá contemplar cerca de 17 milhões de famílias enquadradas nas condições de vulnerabilidade social .

Estima-se que o valor repassado será de até R$ 400 o que supera a expectativa dos brasileiros. Inicialmente, a proposta seria na média de R$ 300.

Com a previsão de vigorar ainda em novembro deste ano, o programa futuro traz muitas dúvidas a inúmeros cidadão, uma delas é: informais do Auxílio Emergencial, poderão entrar?

Neste caso, a resposta é SIM. No entanto, existem algumas exigências para que isso seja possível e uma delas é estar na faixa de pobreza e extrema pobreza.

Quem são os informais do Auxílio Emergencial?

Os informais do Auxílio Emergencial são aqueles que recebem o recurso financeiro desde a sua criação, abril de 2020 e não são beneficiários do Bolsa Família e também não fazem parte do Cadastro Único.

Este público é aquele que não possui um trabalho fixo de carteira assinada, não tem renda mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo dentro da família e nem recebe algum tipo de beneficio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Como receber o Auxílio Brasil?

O primeiro passo para receber o Auxílio Brasil é estar registrado no  Cadastro Único (CadÚnico).

Trata-se de um instrumento de coleta de dados e informações pessoas das famílias de baixa renda, para que possam ser inseridas nos programas sociais do Governo Federal.

Para se inscrever é preciso:

  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550); ou
  • Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.300); ou

possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Inscrição do Cadastro Único

A inscrição é feita no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) dos municípios.

A orientação é que antes de se dirigir ao local, a pessoa que ficará responsável pela família (exigência de ser acima de 16 anos), ligue e agende um horário com antecedência.

No momento do registro, será solicitado pelo menos um desses documentos de cada um que compõe o grupo familiar, inclusive do responsável:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira de trabalho;
  • Título de Eleitor.

Consulta do Cadastro Único

Para aqueles que possuem dúvidas se estão ou não inseridas no Cadastro Único, é possível fazer uma consulta pelo site do Ministério da Cidadania.

Outra opção é pelo aplicativo Meu CadÚnico, disponível para sistema Android e iOS ou pelo telefone 0800 707 2003. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira das 7h às 19h ou das 10h às 16h nos finais de semanas e feriados.

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