Mães chefe de família terão cota dupla no Auxílio Brasil?

Diferente do recurso emergencial, o Auxílio Brasil não foi criado com valores adicionais para mães chefes de família.

Trata-se do novo programa do Governo Federal, que vem para substituir o Bolsa Família, entrando em vigor em novembro deste ano.  

Dentro do projeto, já discutido por parlamentares, existem nove tipos de modalidades diferentes do benefício.

O objetivo é integrar em um só programa várias políticas públicas de assistência social, saúde, educação, emprego e renda. 

Mães chefes de família e o Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial foi criado para enfrentamento da crise socioeconômica causada pela pandemia do coronavírus.

Neste ano, os valores que terão as últimas parcelas pagas neste mês de outubro, variam entre R$ 150, R$ 250 e R$ 375.

Em 2021, as mães chefes de famílias, conhecidas como mães solo, recebiam receberam R$ 375 como cota fixa. Já no ano de 2020, tinham direito a duas cotas (2x R$ 600 ou 2x R$ 300)

Auxílio Brasil

O Auxílio Brasil foi criado pelo governo de Bolsonaro para substituir o programa Bolsa Família que existe desde 2004.

A proposta é atingir um maior número de famílias beneficiadas, sendo que atualmente aproximadamente 14,6 milhões de grupos familiares são contemplados.

Conforme o Governo Federal, cerca de 17 milhões de famílias receberão os recursos financeiros que devem garantir, no mínimo, R$ 400 para cada família até o fim de 2022.

Como me inscrever no Auxílio Brasil?

O Auxílio Brasil entrará em vigor no próximo mês e neste primeiro momento, a decisão é beneficiar apenas os beneficiários do Bolsa Família.

A migração do público de um programa para o outro será feita de forma automática e até então, não serão abertos novos cadastros.

Estima-se ainda que aquelas que aguardam na fila de espera para entrar no programa atual, também serão beneficiados, atingindo assim, o número de famílias previstas.

Quem recebe o Bolsa Família?

O Bolsa Família é oferecido a famílias que vivem em situação e pobreza e extrema pobreza.

São contemplados aqueles que possuem uma renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa dentro da composição familiar ou entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa.

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