SMS para devolver o Auxílio Emergencial: Como fazer?

O Ministério da Cidadania notificou cerca de 627 mil brasileiros para devolverem de forma voluntária, as parcelas recebidas do Auxílio Emergencial.

A justificativa é que o cidadão não se enquadra nos pré-requisitos exigidos pelo Governo Federal, resultando no recebimento indevido do recurso.

As notificações foram enviadas por meio de mensagem de texto, através dos número 28041 ou 28042 e contem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário.

SMS para devolução do benefício

A mensagem informa que o beneficiário precisa devolver as parcelas do Auxílio Emergencial, já disponibilizando o próprio site para dar inicio ao processo.

Neste ano, trata-se da segunda vez em que o Governo Federal solicita o retorno dos valores pelo recebimento indevido.

Somente com as notificações feitas em agosto, foram devolvidos R$ 40,6 milhões.

Como devolver o Auxílio Emergencial?

O Auxílio Emergencial deve ser devolvido através do pagamento do  Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em aberto ou por guias de recolhimento da União (GRU).

O processo é feito por meio do site do Governo Federal. Pessoas que não possuem a DARF em aberto, por exemplo, precisam acessar a plataforma, inserir o CPF e emitir uma GRU.

devolver auxilio emergencial

Site fora do ar impossibilita devolução

A última semana com as novas notificações, os brasileiros tem informado de que o site está fora o dar. A mensagem que aparece na tela é “Sistema em manutenção”.

Uma vez que o boleto precisa ser gerado pela plataforma online, a orientação é que o brasileiro aguarde que o sistema se estabilize novamente para então, efetuar o pagamento de devolução.

Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?

Cerca de 29 milhões de pessoas são contempladas com os recursos financeiros repassados pelo Governo Federal, através do Auxílio Emergencial.

Os contemplados são aqueles que receberam o recurso desde 2020, trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família ou é Microempreendedor Individual (MEI) .

Além disso, precisa ter a renda per capita de até um salário mínimo ou mensal de até três salários mínimos.

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