Tarifa Social de Energia Elétrica: Desconto automático no Cadastro Único

A Lei n° 1106, de 2020, sancionada pelo Governo Federal e já publicada no Diário Oficial da União, simplifica a inscrição dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Trata-se da alteração da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, que já previa o benefício às famílias em situação de vulnerabilidade social, registradas no Cadastro Único (CadÚnico).

Conforme o novo texto do Poder Executivo, as concessionárias, permissionárias e distribuidoras devem inscrever automaticamente aqueles que já fazem parte do instrumento de coleta de informações para se enquadrar nos programas sociais.

O relator da matéria foi o senador Zequinha Marinho (PSC-PA) e aprovação se deu em junho deste ano  pelos senadores e em agosto, pelos deputados federais. A mudança deve vigorar dentro de 120 dias, após a data da publicação.

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um abatimento nas contas mensais que varia de 10% a 65%, de acordo com a taxa de consumo de cada família. Os enquadrados no programa são aqueles que fazem parte da Subclasse Residencial Baixa Renda, registrados no CadÚnico.

O benefício foi criado pela Lei 10.438, de 2002. A mesma já previa que os consumidores fossem enquadrados fossem informados. No entanto, muitos grupos familiares não tinham o conhecimento, além de terem a necessidade de precisarem solicitar.

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Cadastro de beneficiários será de forma automática

Na justificação do Projeto de Lei (PL), o senador apontou evidência de que parte das famílias de baixa renda eram excluídas desse benefício por falta de informação.

Com a alteração, a inclusão dos beneficiários nos descontos na conta de luz acontecerão de forma automática, em todas as faturas de energia.

Todos do Cadastro Único tem direito?

Todas as pessoas que estão registradas no CadÚnico, instrumento que identifica famílias de baixa renda existentes no país, possuem direito ao desconto proposto pelo Governo Federal.

Ainda vale destacar que esse registro que enquadram os cidadãos em todos os programas sociais que ele corresponde aos requisitos, precisam ser atualizado a cada dois anos. Principalmente quando há mudança de endereço, telefone e composição familiar.

Conforme o decreto nº 6.214, de 2007, a não atualização das informações pode resultar no recebimento dos benefícios sociais ofertados pelo Poder Público.

Para verificar o cadastro e identificar a atualização das informações, basta baixar o aplicativo Meu CadÚnico, disponível para sistema Android e iOS. A alteração pode ser feita em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), sob agendamento.

Preciso me inscrever?

A nova Lei n° 1106, de 2020, prevê que as famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza residentes do país e registradas no CadÚnico, sejam inseridas de forma automática no benefício que proporciona desconto nas contas de luz.

Desta forma, significa  que os grupos familiares enquadrados na situação de vulnerabilidade social, não precisam se inscrever para receber os descontos com taxas de até 65% ao mês.

O PL ainda previa a tarifa para moradores de empreendimentos habitacionais de interesse social, como o programa Casa Verde e Amarela ou outros projetos municipais e estaduais, mas o deputado federal Léo Moraes, rejeitou.

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