Auxílio Funeral: Quem tem direito, como solicitar e detalhes do funcionamento
O Auxílio Funeral é um benefício que tem o objetivo de custear e amenizar despesas de um sepultamento. É viabilizado aos contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por no mínimo, um ano.
Neste caso, o valor é repassado para o familiar que arca com as questões burocráticas do enterro. Além disso, o auxílio ainda contempla dependentes do falecido com o direto com o valor de um salário-mínimo.
Os recursos financeiros para os custeios são liberados pelo Centros de Assistência Social (CRAS) ou através da Secretaria Social do município em que o cidadão reside.
Quem tem direito ao Auxílio Funeral?
Conforme o Governo Federal, as pessoas que possuem o direito são os dependentes de servidor aposentado falecido ou terceiros que tenham arcado com as despesas do funeral, ou seja:
- Dependentes e viúvos de servidores públicos federais;
- Dependentes e viúvos de servidores públicos municipais ou estaduais (segundo a lei de cada município);
- Dependente e viúvos de militares;
- Famílias de baixa renda ou quem recebe algum benefício de programas sociais.
Documentações necessárias para solicitar o Auxílio Funeral
Para fazer a solicitação dos recursos repassados pelo Governo Federal, é necessário ter em mãos alguns documentos. Em todos os casos, são:
- Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente;
- Cópia da Certidão de Óbito do servidor/anistiado político;
- Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;
- Comprovante dos dados bancários do Requerente;
- Cópia da Certidão de Casamento, quando o requerente for o cônjuge, com data de expedição posterior ao falecimento;
- Cópia da comprovação de união estável, como entidade familiar, quando o referente for companheiro (a): no mínimo, três documentos comprobatórios, conforme § 3º do Art. 22 do Decreto nº 3.048, de 1999.
2. Se procurador/curador:
- Documentos exigidos no item 1;
- Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do procurador;
- Procuração/curatela.
3. Se o solicitante for terceiro:
- Cópia de Documento de Identificação oficial com foto e CPF do requerente;
- Cópia da Certidão de Óbito do servidor aposentado, militar reformado ou da reserva e anistiado político;
- Nota Fiscal das despesas em nome do requerente;
- Comprovante dos dados bancários do Requerente.
Qual é o valor pago no Auxílio Funeral?
O valor repassado irá depender de muitas questões, sendo de responsabilidade do município a elaboração de regulamento próprio (disponível no Cras).
Por padrão, o valor do auxílio é limitado ao equivalente a um mês de remuneração do falecido, sendo que em alguns locais pode ser necessário a apresentação de notas que comprovem os gastos.