Todo MEI precisa devolver o Auxílio Emergencial 2021? Entenda!

Os Microempreendedores individuais (MEIs) que receberam os recursos do Auxílio Emergencial 2021 sem se enquadrar nas exigências, terão que devolver os valores.

Desta forma, o recebimento indevido do auxílio do Governo Federal, pode resultar em cobranças extras nas declarações do Imposto de Renda (IRPF).

Ou seja, violar o teto estipulado pelo governo que correspondo a R$ 22,8 mil, resultará no recolhimento do valor recebido.

Já os MEIs que receberam o beneficio seguindo os critérios exigidos, não precisarão arcar com as dividas.

Pagamento da dívida para os MEIs

Os MEIs que se enquadram no recebimento indevido do Auxílio Emergencial 2021 que não pagarem a dívida, estão sujeitos à multa de R$ 165,74 e chegar a 20% do valor referente ao imposto.

Os pequenos empreendedores são obrigados a registrar o recebimento do abono e declarar a restituição do auxílio nas declarações do Imposto de Renda.

Demais devoluções exigidas pelo Governo Federal

O Governo Federal prevê ainda, a devolução do auxílio para quem recebeu outros tipos de benefícios. Sendo eles:

  • Aposentadoria;
  • Seguro-desemprego;
  • Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm);
  • Cidadãos com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial;
  • Trabalhadores identificados com renda incompatível ao recebimento do auxílio.

Vale destacar que a medida também serve apenas para aqueles que não se encaixam em outros requisitos estabelecidos pelo Ministério da Cidadania.

Devolução do Auxílio Emergencial 2021

O carnê de cobrança pode ser acessado no site do governo. Basta inserir o CPF do beneficiário e preencher as informações solicitadas. Em seguida, aguardar o envio da Guia de Recolhimento da União (GRU).

O pagamento do boleto deve ser realizado por meio de uma agência bancária ou plataforma digital da instituição que o cidadão tiver vinculo.

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