Como fazer o saque integral e saque parcial do FGTS em 2021

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito empregado a trabalhadores que são demitidos sem justa causa. No entanto, a medida só vale para aqueles que trabalharam de carteira assinada regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Os beneficiados se concentram em trabalhadores formais dos tipos rurais (abrangendo safreiros), contratados em regime temporário e intermitente, avulsos, diretores não empregados, empregados domésticos e atletas profissionais. 

Criado pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 5.107, o fundo é depositado todo mês pela empresa contratante, equivalente a 8% do salário do empregado, sem que ocorra descontos no salário.

Saque integral e parcial do FGTS

É possível que o cidadão realiza o saque integral e parcial do FGTS, nas seguintes situações:

Demissão por justa causa: nesses casos, normalmente é feito o saque total do valor. Além disso, o trabalhador tem direito a receber uma multa de 40% em cima do saldo.

Compra da residência própria: o valor é concedido para que o trabalhador pagar a dívida de um financiamento imobiliário ou habitacional. 

Aposentadoria: esse saque é divido em duas regras, quando o empregado tem o direito mas continua trabalhando na mesma empresa, podendo ser de forma mensal e parcial do FGTS. E, caso ele troque de emprego após a aposentadoria, o valor fica recluso até ter ser demitido sem justa causa.

Doença grave: nesta situação, o saque integral pode ser realizado não só pelos trabalhadores, como também pelos seus dependentes que estejam autorizados para a execução. É permitido perante a doenças como câncer (neoplasia maligna) e HIV/Aids em estágio terminal.

Morte do trabalhador: os dependentes podem fazer o saque integral do beneficio, por ordem de prioridade, desde que apresentem alguns documentos exigidos.

Saque aniversário do FGTS: permite que o beneficiário retire uma parcela de até 50% do valor total e só pode ser efetuado no mesmo mês do aniversário.

Caso o beneficiário não possuir Cartão Cidadão ou se o valor do saque for acima de R$ 1.500,00, a retirada do dinheiro deve ser feita na Caixa Econômica Federal em um guichê de atendimento.

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Foto: Divulgação / Caixa

Como consultar o saldo do meu FGTS?

As principais maneiras da consultar o saldo do FGST são através do próprio site da Caixa Econômica Federal ou aplicativo da agência, disponível no App Store ou PlayStore.

Para consulta por meio do site, é preciso que o trabalhador tenho o seu número do NIS/PIS em mãos, em seguida: cadastrar uma senha, aceitar o regulamento, preencher os dados pessoais e criar outra senha de até oito dígitos.

Já no aplicativo, o beneficiário deve seguir na aba “Primeiro Acesso”, aceitar o contrato, informar o NIS, preencher o formulário e criar uma senha.

Alguns documentos necessários para o saque do FGTS

Em alguns casos, é necessário que o beneficiário ou dependente apresente documentos específicos na Caixa Econômica Federal.

Aposentadoria:

  • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH, por exemplo);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.

Morte do trabalhador:

  • Documento de identificação com foto do dependente e do trabalhador falecido
  • Número do PIS, Pasep, NIS ou NIT do falecido
  • Carteira de trabalho da pessoa que morreu
  • Declaração de dependentes habilitados para sacar o FGTS
  • Certidão de nascimento ou carteira de identidade, além do CPF dos dependentes menores para abertura de poupança
  • CPF dos dependentes menores para abertura de poupança
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