Contestação Auxílio Emergencial: Como recorrer da 5ª parcela bloqueada na Dataprev?

O Governo Federal ainda não fez a divulgação para o período de contestações do Auxílio Emergencial para a quinta parcela, no entanto, as datas devem ser anunciadas dentro dos próximos dias.

A medida será aplicada no site da Dataprev, na opção “Solicitar contestação”, em que novamente não será possível anexar documentos ou provas. Ou seja, será um meio para que quem é cadastro seja apenas reanalisado no próximo ciclo da Dataprev.

Esta possibilidade se enquadra somente aos beneficiários do recurso que tiveram o saldo bloqueado na 5ª parcela do auxílio. Dos demais pagamentos, o período para a contestação já acabou.

Auxílio Emergencial 2021

Trata-se de um programa social instituído por meio da Lei nº 13.982/2020, visando auxiliar grupos familiares de baixa renda afetados principalmente pela proliferação da pandemia do coronavírus

Cerca de 45,6 milhões de famílias são beneficiados com o recurso viabilizado pelo Governo Federal, através do Ministério da Cidadania. O projeto instaurado em 2020, conta com valores de de R$ 150 para famílias de uma só pessoa, R$ 250 de duas ou mais pessoas e R$ 375 para família monoparental.

Até quando o Auxílio Emergencial 2021 será pago?

O Governo Federal anunciou em julho a prorrogação de mais três meses do Auxílio Emergencial, ou seja, depois da 5ª parcela ainda terá o pagamento de mais duas.

O pagamento da 5ª parcelo do Auxilio Emergencial iniciou na última quarta-feira, 18 de e se estenderá até o dia 31 do mesmo mês.

A 6ª parcela do beneficio será paga em setembro, entre os dias 17 e 30, e a 7ª em outubro, variando nas datas do dia 18 a 31. O calendário de pagamento se divide em dois grupos, o publico geral e usuários do Programa Bolsa Família.

Como verificar o bloqueio

Para verificar o bloqueio da 5ª parcela do Auxílio Emergencial, é preciso:

  • Averiguar o status do benefício por meio dos dados CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento diretamente no site da Dataprev.
  • Caso o status esteja como “inelegível” e o trabalhador entende que se enquadra nos critérios exigidos para o recebimento, é possível fazer a contestação.

Lembrando que o período de contestação dura em torno de 10 dias. Quem perde o prazo fica inelegível permanentemente no auxílio emergencial.

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