Certidão FGTS: Como emitir a certidão de regularidade FGTS e negativa de pendências

A Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social (CND) é requerida em solicitações de empréstimos, licitações e homologações. Trata-se de um documento que comprova o depósito do empregador do FGTS ao funcionário.

Neste caso, o documento comprova a regularidade da empresa com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E, quando o crédito é pedido por meio do FGTS, existe a obrigatoriedade da apresentação da CND.

O FGTS é um direito garantido pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1996, a todos os trabalhadores registrados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CTL). Ou seja, por meio de carteira assinada.

Além disso, também é destinado a trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporárias, avulsos, safreiros e atletas profissionais.

Como faço para emitir a CND?

A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável pela emissão, uma vez que o depósito do FGTS é feito por meio da conta bancária da agência nacional.

O documento possui a validade de 30 dias após sua emissão, com a possibilidade de renovação em até 10 dias antes da data do vencimento.

Esta solicitação pode ser feita de forma online, através do site da própria Caixa. No entanto, para isso, é preciso seguir algumas instruções, como por exemplo:

  • Clique no menu “ Benefícios e Programas”, disponibilizado na home, no canto esquerdo superior da tela.
  • Em seguida, acesse o título “FGTS” e posteriormente, “FGTS rápido”.
  • O próximo passo consiste em selecionar a opção “Serviços para o empregador” e depois, “consultar CRF”.
  • Logo após basta digitar o CNPJ da empresa, inserir o código de verificação e clicar em “Obtenha o Certificado de Regularidade do FGTS” quando for direcionado para outra tela.

O processo se finaliza ao clicar em “Visualizar”, que conta com a opção de imprimir o documento.

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma medida que visa garantir recursos financeiros a trabalhadores demitidos sem justa causa. O valor correspondente a 8% do salário do funcionário, é depositado na conta dele inicio de cada mês.

Desta forma, o trabalhador conta com a oportunidade de ter até mesmo um patrimônio, pois em algumas situações específicas, o dinheiro aplicado nas contas bancárias da Caixa   Econômica Federal, pode ser sacado integralmente.

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