Auxílio Emergencial na Justiça Federal: como recorrer no Juizado Especial?

Aprovado no início da pandemia da Covid-19 no Brasil, o Auxílio Emergencial surgiu com o objetivo de subsidiar pessoas que tiveram suas rendas comprometidas por conta da doença, que já matou mais de 500 mil no país. No entanto, o benefício, que teve seu terceiro ciclo finalizado recentemente, continua gerando dúvidas por parte da população.

Isso porque muitas pessoas têm seu Auxílio Emergencial negado após solicitação. Essa situação vem gerando milhares de ações na Justiça Federal, o que levanta um questionamento: como recorrer no Juizado Especial?

O que são juizados especiais?

Os Juizados Especiais são meios de acesso à Justiça que permitem que cidadãos busquem soluções rápidas e gratuitas para conflitos cotidianos. Eles servem para conciliar, julgar e executar causas de menor complexidade, que não ultrapassem os 40 salários mínimos.

No entanto, é preciso entender que não há um único Juizado Especial para todo o país. Isso porque o Brasil conta com 5 Tribunais Regionais Federais (TRF), os quais possuem suas próprias jurisdições e comandam estados de determinadas regiões do Brasil.

auxilio emergencial justica federal 1

Os TRFs surgiram com o objetivo de descentralizar e organizar por regiões toda a parte jurídica federal no país. Isso faz com que processos, como as próprias ações referentes ao Auxílio Emergencial, ocorram de maneira mais célere.

Quais são os TRFs?

Como já citado anteriormente, o país conta com cinco Tribunais Regionais Federais, que atuam nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Sendo assim, se você quiser entrar com uma ação em relação ao Auxílio Emergencial, precisa saber qual TRF atende o seu estado e como prosseguir com o processo.

TRF 1

O TRF 1 atende os estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso,Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal. Moradores desses estados podem realizar toda a ação do Auxílio Emergencial de maneira online, basta clicar aqui ou acessar a página do Tribunal.

TRF 2

O TRF 2 atende os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Pessoas residentes nestes estados também podem entrar com uma ação referente ao Auxílio Emergencial de forma online. Basta acessar este link.

TRF 3

Já o TRF 3 é responsável pelos atendimentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para entrar com uma ação sem advogado, como as referentes ao subsídio federal, basta seguir as indicações neste link.

TRF 4

Responsável pelos três estados do sul, o TRF 4 atende às ações sobre Auxílio Emergencial através das suas seções: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Sendo assim, o processo deve ser direcionado à seção de cada estado. Confira mais informações neste link.

TRF 5

Por fim, o TRF 5 lida com processos federais dos estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. Assim como os demais Tribunais Regionais, ele também conta com um atendimento virtual para ações sobre o Auxílio Emergencial. No site do Tribunal, constam as orientações para o morador de cada federação, confira clicando aqui.

Documentos recorrer auxílio emergencial 2021

Em todos os casos de ações sobre o Auxílio Emergencial, independente do TRF, é preciso que o cidadão tenha em mãos os documentos referentes ao recebimento do subsídio. Confira quais são:

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