Posso devolver auxílio emergencial parcelado? Como gerar guia

A declaração do Imposto de Renda é um período do ano que sempre trouxe dor de cabeça aos brasileiros, especialmente para os que deixam para fazer em cima da hora. Em 2021, o cenário foi ainda mais nebuloso.

Isto porque cerca de 68 millhões (ou seja, quase um terço da população brasileira) de contribuintes receberam o auxílio emergencial no ano passado. Destes, estima-se que três milhões tiveram que devolver parte do benefício através do IR. Estavam obrigadas a declarar o benefício todas as pessoas que em 2020 receberam o auxílio do Governo Federal e tiveram rendimento anual acima de R$ 22.847.

Auxilio Emergencial
Foto: Arthur Souza/Photopress/Estadão Conteúdo

Auxílio emergencial parcelado

Antes de mais nada, vale lembrar que o prazo já foi encerrado (a prestação de contas foi até o dia 31 de maio) e o site atualmente encontra-se em manutenção, mas em breve novas regras de devolução devem ser criadas. O próprio aplicativo da RF calculava o valor a ser estornado.

A devolução aconteceu por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, mais conhecido como DARF. O documento é uma guia emitida pela Secretaria da Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda. Emitido para pessoas físicas e jurídicas, é o principal meio pelo qual a RF recolhe os impostos de operações financeiras.

O DARF do benefício recebido em 2020 não pode ser parcelado. O estorno junto à Receita Federal deverá feito em cota única até o final do prazo da declaração do IR 2021.

Caso o contribuinte opte por não declarar (e consequentemente não devolver o valor), ele será considerado um sonegador diante da Receita e estará passível de sofrer uma penalização consideravelmente maior do que o montante que deveria estornar.

O auxílio emergencial também conta com uma “parte residual”, uma parcela de extensão com cotas de R$ 300 e R$ 600. No entanto, não está sendo exigida a devolução deste adicional.

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