Aposentadoria por Invalidez 32: o que é a aposentadoria “espécie 32”?

O debate e as dúvidas a respeito da Aposentadoria nunca estiveram em tamanha evidência como tem estado nos últimos tempos. Após a aprovação da Reforma da Previdência, muitos brasileiros ficaram em dúvida em relação a esse tipo de benefício.

A Aposentadoria por Invalidez 32 é uma das categorias que muitos têm dúvidas e ao longo deste texto você poderá conhecer mais sobre esse auxílio, para quem é destinado e como ele funciona.

Aposentadoria por Invalidez 32: o que é?

Você deve estar se perguntando o porquê deste nome. Basicamente, é chamada de “Espécie 32” o benefício concedido para pessoas que sofreu algum tipo de dano físico e perderam a capacidade de trabalhar.

Ou seja, a Aposentadoria por Invalidez existe para ajudar financeiramente aquelas pessoas que, por motivos genéticos ou acidentais, ficaram fisicamente incapacitadas de exercer qualquer função de trabalho, independentemente da área ou profissão.

aposentadoria por invalidez 32

Nisso, já está incluso a impossibilidade de reabilitação em algum outro ramo ou profissão devido à incapacidade sofrida. E é exatamente nesse ponto que muitas pessoas se confundem.

No caso da ocorrência de acidentes ou no desenvolvimento de problemas de saúde que não afetem a capacidade de trabalho da pessoa, o benefício não é concedido.

Além disso, também é importante pontuar que as doenças ou acidentes não precisam – necessariamente – acontecer ou decorrer em motivo da atividade de trabalho. Fatalidades decorrentes de predisposição genética também são enquadradas pela Aposentadoria por Invalidez.

É para a vida toda?

Considerando que a invalidez é irreversível, sim. Porém, é estipulado que o benefício só é válido na permanência da incapacidade e, por isso, normalmente o INSS solicita uma perícia médica de tempos em tempos para verificar se o indivíduo permanece com total e permanente invalidez para trabalhar.

Essa regra não se aplica para aqueles que tem mais de 60 anos de idade, ou 55 anos + 15 anos do benefício por invalidez.

Quem pode se aposentar por Invalidez?

Assim como todas as outras formas de aposentadoria, o benefício concedido aos Inválidos também possui requisitos próprios. São alguns deles:

  • Carência mínima de 12 meses;
  • Estar contribuindo com o INSS no momento em que ocorreu o acidente ou doença, ou estar no período de qualidade de segurado;
  • Se encontrar em total e permanente incapacidade para o trabalho, essa que deve ser comprovada através de um laudo médico.

Todos esses requisitos mencionados acima são válidos tanto para homens, como para mulheres.

A comprovação de carência não é válida em três situações diferentes. No caso de acidente de qualquer natureza, doença ou acidente de trabalho. Por fim, para as doenças mencionadas na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, elencadas como doenças graves (consulte aqui).

Invalidez 32 ou Auxílio Doença?

Bom, neste tópico, será necessário entender mais sobre o processo de concessão ou rejeição do benefício.

A primeira coisa que você precisará fazer após o seu afastamento do trabalho mediante acidente ou doença, será comparecer até um médico que ateste a sua incapacidade total ou parcial de exercer funções trabalhistas.

Caso você precisa de um afastamento de mais de duas semanas, é preciso agendar uma perícia médica junto a um médico do INSS, para que assim o profissional possa avaliar e informar à Previdência Social sobre o  mal que você foi acometido.

O médico perito indicará a quantidade de tempo que você precisará se afastar do trabalho ou então sobre uma possível incapacidade parcial, ou permanente.

*Vale um adendo de que esses 15 dias não precisam ser, necessariamente, seguidos. É possível somar essa quantidade num período máximo de 60 dias.

No caso dos contribuintes individuais, facultativos, trabalhadores avulsos ou empregados domésticos, é possível entrar com o pedido de perícia médica assim que o problema acontecer.

Na perícia, o médico concederá auxílio-doença se atestar incapacidade temporária para o trabalho. Se ele atestar incapacidade total e permanente para o trabalho, será concedido o atestado de Invalidez.

Se você se enquadrar nessa segunda hipótese e preencher cada um dos requisitos que mencionamos acima, o INSS lhe concederá a Aposentadoria por Invalidez.

Aposentadoria espécie 32 negada: o que fazer?

Os requisitos para recebimento do benefício da Aposentadoria por Invalidez são relativamente simples, e nas hipóteses citadas ao longo do texto, não é necessário a comprovação de carência.

Porém, mesmo com tudo isso, não é raro que o benefício seja negado. Isso pode acontecer por uma série de motivos, que vão desde a falta de documentação adequada para o processo administrativo, que possa comprovar a incapacidade do indivíduo ou até mesmo erro na perícia do INSS.

De todo modo, é sempre recomendado que a pessoa tenha um advogado para lhe orientar em cada etapa do processo, ficando muito mais simples reunir e apresentar os documentos necessários para a solicitação do benefício.

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