Como agendar perícia INSS em outra cidade – Posso fazer online?

Tanto pela distância de uma Agência do INSS, como pelo fechamento das cidades pelo estado de emergência do Coronavírus, o agendamento online de perícia é possível através de atendimento online. Entenda cada caso:

Perícia em outra localidade ou perícia médica hospitalar e domiciliar, são possibilidades do INSS realizar o mesmo procedimento para recebimento do benefício previdenciário em outra agência do INSS (independentemente do Estado), em um hospital ou em uma residência . Na primeira situação, a perícia em outra agência, somente será possível se o periciado está em uma cidade diferente da qual reside e em casos onde não há agência próxima a residência do beneficiário.

Nos dois últimos casos, o atendimento só é possível após avaliação do médico perito. Esta avaliação depende da apresentação de documentos que comprovem a internação hospitalar ou a impossibilidade de locomoção do segurado até uma agência do INSS.

Como fazer?

Através do aplicativo Meu INSS ou site, é possível agendar e reagendar as perícias médicas, além de realizar outros serviços. Ambas as opções são muito completas e possibilitam que o segurado não precise se descolar para uma agência durante a pandemia da Covid-19. Já na página inicial ou no site Meu INSS, basta clicar no botão “Agendar Perícia”.

agendar pericia medica

Perícias em outra localidade

Em caso de tratamento médico em outro município, é possível realizar a perícia em outra localidade. O segurado precisa apresentar-se ao setor de atendimento da Agência da Previdência Social da outra cidade, munido de:

  • Comprovante de agendamento na Agência de sua localidade de origem
  • Documento que justifique a necessidade do deslocamento para tratamento de saúde
  • Documento de identificação

Caso a solicitação seja necessária pelo segurado se encontrar em um município diferente de onde a perícia foi inicialmente agendada e de onde reside, é importante que ele ou seu representante legal busquem uma Agência do INSS nesta nova localidade. Nesta visita o segurado ou seu representante legal, devem apresentar documentos que comprovem a necessidade de deslocamento para tratamento de saúde e reagendar seu atendimento.

A perícia em outra localidade somente será disponibilizada para afastamento da localidade de origem de até 90 dias. Já para períodos acima de 90 dias, o segurado deverá solicitar a transferência do seu benefício (caso já esteja recebendo o auxílio-doença) para a nova localidade e remarcar a perícia, se necessário.

Recebimento do benefício de auxílio doença sem a perícia

Em 31 de março, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.131/2021. Ela autoriza o INSS ate 31 de dezembro de 2021, a conceder o auxílio doença mediante apresentação por via online de atestado médico e demais documentos.

O procedimento será adotado em caráter de exceção e a duração do benefício por incapacidade temporária não terá duração superior a 90 (noventa) dias.

Essa possibilidade está disponível em três situações, considerando o local de residência do segurado:

  • Quando houver impossibilidade e abertura devido a adoção de medidas de isolamento;
  • Quando houver redução de servidores da Perícia Médica;
  • Quando o atendimento presencial tiver tempo de espera superior a sessenta dias.

Para fazer o requerimento é realizado pelo site oficial da previdência, o Meu INSS. Dentro dele é necessário apresentar no momento da solicitação do benefício o atestado médicos e documentos complementares indicando a data de início dos sintomas da doença.

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